STJ decide que é possível o reconhecimento da usucapião extraordinária de área ainda que inferior ao módulo estabelecido em lei municipal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu neste mês de dezembro o julgamento do tema 985 cujo objeto era definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

Quer ler o artigo completo? Clique aqui. O artigo é assinado por Renan De Quintal. advogado do Escritório Batistute e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina, publicado na Folha de Londrina. 

 

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