Que empresas podem participar de uma licitação?

De forma geral, qualquer empresa pode participar de uma licitação e vender produtos ou serviços para o poder público. Contudo, alguns detalhes precisam ser observados pela empresa que possui interesse em participar de licitações. 
 
Primeiramente, a empresa deve estar regularmente constituída, possuindo CNPJ, Contrato Social, registro na Junta Comercial, balanço comercial, entre outros documentos necessários para a sua regular constituição. Além disso, é preciso ter certidões negativas de débitos de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa de falência, além de estar em dia com as obrigações referentes aos funcionários, tais como INSS e FGTS.
 
Em alguns casos, a administração pública ou o órgão licitante pode exigir a apresentação de documentação referente à capacidade técnica da empresa, ou seja, documentos que comprovem que a empresa possui condições e capacidade de fornecer o bem ou prestar o serviço de interesse do poder público. Pode-se citar como exemplo desta documentação o Atestado de Capacidade Técnica, que é expedido por pessoa jurídica que já contratou os serviços da empresa. 
 
Portanto, antes de iniciar uma jornada no mundo das licitações, é importante a empresa verificar se possui toda a documentação exigida para participar dos certames licitatórios, podendo providenciar aqueles que eventualmente estejam em falta. E, ainda, apesar de não ser obrigatório, é muito importante que contar com a assessoria de um advogado especialista em licitações, que poderá auxiliar em todas as situações.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.
 

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