Quais documentos uma empresa precisa ter para poder participar de uma licitação?

A Lei nº 8.666, que trata das licitações, dispõe que a administração pública pode exigir a apresentação de documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à trabalhista, além de referente ao trabalho infantil. A habilitação jurídica diz respeito à comprovação de existência e funcionamento da empresa, tais como Registro Comercial inscrito na Junta Comercial, Contrato Social ou estatuto da empresa, entre outros, que comprovem a regular instituição da empresa.
 
Os documentos referentes à qualificação técnica são aqueles que demonstram a capacidade técnica da empresa em realizar o objeto pretendido pela administração. Geralmente, são expedidos por pessoa jurídica pública ou privada, atestando a prestação do serviço ou entrega do produto realizado pela empresa contratada. Na sua maioria, são exigidos em contratações de maior valor financeiro ou de execução a longo prazo.
 
Quanto à qualificação econômico-financeira, a documentação exigida deve se limitar à apresentação de balanço patrimonial e a demonstrações contábeis do último exercício social, certidão negativa de falência ou concordata, apresentação de garantia, comprovação de capital mínimo e índices de liquidez.
 
A regularidade fiscal e trabalhista diz respeito à comprovação de que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias federais, estaduais e municipais, bem como com a seguridade social e o fundo de garantia de seus funcionários. Geralmente, as certidões que atestam a regularidade fiscal e trabalhista podem ser emitidas pela internet e somente serão válidas se forem negativas ou positivas com efeitos de negativa.
 
Por fim, os editais de licitação geralmente apresentam um modelo de declaração que deve ser preenchido pelas licitantes, atestando que não possuem funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 anos, em qualquer situação - com exceção dos menores aprendizes.
 
É de extrema importância que a empresa leia o Eeital atentamente para verificar quais documentos são exigidos, pois, caso algum documento obrigatório esteja em falta, a empresa será desclassificada do certame. Assim, por um detalhe, a empresa pode perder uma ótima oportunidade de fazer negócio com o poder público.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.
 

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