Qual a diferença entre um Contrato Administrativo e uma Ata de Registro de Preços?

A Ata de Registro de Preços trata-se de um documento em que a administração pública registra os preços apresentados pelas licitantes para o objeto do certame, com o fim de realizar contratações futuras. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 meses, porém, não há a obrigatoriedade de a administração adquirir os itens registrados. 
 
Geralmente, a Ata de Registro de Preços é utilizada nos casos em que a administração não pode estabelecer o quantitativo necessário para atender suas necessidades, como, por exemplo, quando a aquisição demanda entrega ou fornecimento parcelado, quando há a necessidade de aquisição frequente do item ou nos casos de ser realizada a aquisição para mais de um órgão.
 
O Contrato Administrativo, por outro lado, possui finalidade diferente. Trata-se de um documento no qual as partes (administração e licitante) formalizam uma relação jurídica obrigacional e estipulam obrigações recíprocas para as partes. Além disso, o Contrato Administrativo é líquido e certo, ou seja, estabelece, previamente, os quantitativos de bens ou serviços a serem fornecidos ou prestados.
 
Diferentemente da Ata de Registro de Preços, o Contrato Administrativo pode ser prorrogado, por igual prazo e de maneira sucessiva, além de ser possível à administração realizar o acréscimo ou supressão dos quantitativos, inicialmente, previstos, nos limites da lei, entre outras alterações que são possíveis apenas nesta espécie de contratação.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.

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