É possível vender para a administração pública sem participar de licitação?

A resposta à pergunta do título é sim! A lei dispõe sobre casos em que a administração pode realizar aquisições e contratações sem a necessidade de realizar um procedimento licitatório típico. É o caso de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação. 
 
A Lei nº 8.666/93 prevê hipóteses em que poderá ser realizada a dispensa de licitação, ou seja, casos em que a administração poderá realizar a aquisição ou contratação de maneira direta, sem realizar uma licitação. É o que ocorre, por exemplo, no caso de uma compra emergencial, em que o poder público não pode aguardar o transcorrer de uma licitação que, geralmente, duram alguns meses até ser concluída.
 
Há ainda a previsão de inexigibilidade de licitação, que são hipóteses em que, em razão do objeto pretendido, a realização de uma licitação é inviável, seja por questões técnicas ou de inexistência de mais de um fornecedor apto a participar do certame licitatório. A título de exemplo, podemos citar a aquisição de um equipamento que é fabricado por uma única empresa. 
 
Para participar dessas modalidades de contratação direta, é importante que a empresa realize cadastro prévio nos órgãos que realizam licitação, de modo a informá-los sobre os produtos e serviços que fornece, além de ficar atenta às publicações realizadas nos sites institucionais.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.

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