Quero participar de licitação, mas, preciso de Atestados de Capacidade Técnica. O que fazer?

É comum, nos casos de licitações de alto valor ou que tenham bens ou serviços complexos, que a administração solicite aos licitantes a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, utilizado para comprovar que a empresa possui experiência e qualificação técnica para fornecer o objeto do edital e que pode ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que atestará que a empresa já lhe prestou serviços ou forneceu bens de maneira satisfatória.
 
Contudo, algumas empresas, em especial as que iniciaram suas atividades há pouco tempo, não possuem Atestados de Capacidade Técnica, motivo pelo qual não conseguem participar de algumas licitações. E o que é possível fazer nesses casos?
 
A primeira dica é: veja para quais empresas você já prestou serviço ou forneceu um bem e solicite a expedição de um Atestado de Capacidade Técnica. Pessoas jurídicas privadas também podem expedir atestados, podendo contribuir para a comprovação de capacidade técnica da sua empresa.
 
Depois, participe de licitações de pequeno vulto, que não exigem o documento. Assim, além de adquirir experiência como fornecedor ou prestador de serviço ao poder público, você pode solicitar ao órgão licitante, posteriormente, o fornecimento de atestados, que poderão ser utilizados em outras licitações de maior vulto futuramente.
 
É importante lembrar que o serviço ou bem fornecido não precisam ser idênticos ao objeto da licitação para ser válido, podendo ser relevante e similar ao pretendido pela administração.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.

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