Anote 3 passos para realizar a entrega dos seus produtos licitados para o poder público

Vencida uma licitação e assinado o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, pode surgir a dúvida em uma empresa: como realizar a entrega dos produtos para o poder público? Abaixo, separamos algumas dicas sobre como uma empresa deve agir nesse momento.
 
1. Aguarde o órgão enviar a Nota de Empenho: antes de realizar a entrega do produto contratado, a empresa deve aguardar o recebimento da Nota de Empenho ou a emissão da Autorização de Fornecimento (ou documentos similares) para, então, proceder à entrega. Isso ocorre, pois, mesmo formalizado o Contrato Administrativo ou a Ata de Registro de Preços, o órgão realizará o pedido de entrega do produto no momento oportuno, de acordo com as suas necessidades.
 
2. Realize a emissão da Nota Fiscal do produto: a emissão da Nota Fiscal também só deve ocorrer após a emissão da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento. Este documento é a garantia da empresa de que, efetivamente, realizou a entrega do produto e de que este foi recebido e conferido pelo funcionário do órgão. Não se esqueça de pedir que o funcionário confira os materiais entregues e assine uma via da Nota Fiscal.
 
3. Confira todos os produtos antes de entregá-lo ao órgão: essa etapa é, extremamente, importante para evitar que a empresa tenha problemas em razão do produto entregue. Por esse motivo, confira se todos estão de acordo com a proposta apresentada na licitação, conferindo a marca, especificações de peso e tamanho, entre outros, considerando que não pode haver divergência entre o produto constante da proposta e o produto entregue. Além disso, não se esqueça de embalar todos os produtos de maneira adequada, garantindo que chegarão ao local de destino sem qualquer avaria.
 
Esses são alguns passos muito importantes a serem cumpridos por uma empresa que venceu uma licitação. A entrega é um dos momentos mais importantes para a empresa, pois, erros cometidos nesse momento podem acarretar no cancelamento do contrato firmado, além da possiblidade do poder público aplicar penalidades à licitante contratada.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.

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