O Benefício de Prestação Continuada como alternativa ao auxílio emergencial

Com o pagamento da última parcela do auxílio emergencial em janeiro de 2021 e os indícios dados pelo Ministério da Economia de que as parcelas do “novo auxílio” fiquem entre R$ 200 e R$ 250, o cidadão brasileiro busca alternativas para amenizar as dificuldades financeiras intensificadas pela situação de pandemia do coronavírus, atualmente vivenciada.
 
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como “LOAS”, pode servir como uma alternativa viável. Esse benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal – que hoje equivale a R$ 1,1 mil - para aqueles que preencham os requisitos. Importante destacar que existem dois tipos de benefícios de prestação continuada, sendo um concedido aos idosos com mais de 65 anos de idade e outro concedido às pessoas portadoras de deficiência que estejam incapacitadas para o trabalho. 
 
Em ambos os casos, a renda mensal per capita familiar não pode ultrapassar o valor de um quarto do salário mínimo – que corresponde a R$ 275. Ou seja, para analisar esse requisito, é somado o valor mensal recebido por cada um dos integrantes da casa e dividido pela quantidade de pessoas que ali vivem. 
 
Por exemplo, caso uma pessoa receba o valor de um salário mínimo por mês e more sozinha, ela não terá direito a receber esse benefício, tendo em vista que a renda per capita dela é superior aos R$ 275 permitidos em lei. Contudo, caso essa mesma pessoa receba o valor de 1 salário mínimo por mês, mas divida a casa com outras três pessoas que não possuam renda, então o benefício poderá ser concedido, já que o valor recebido (R$ 1,1 mil) dividido pela quantidade de pessoas que mora na casa (4) é igual aos R$ 275 previstos em lei, preenchendo esse requisito. 
 
É muito comum que o INSS negue o pedido, alegando que a renda daquela família ultrapassa o limite previsto em lei, fazendo com que a pessoa desista de recebê-lo, acreditando que não tem direito a ele. 
 
Entretanto, segundo o STJ, esse requisito não é absoluto, podendo ser flexibilizado, dependendo da situação da pessoa que o solicita. Ou seja, esse quesito de um quarto do salário mínimo não deve ser considerado o único meio de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção, devendo levar em consideração toda a realidade vivenciada por aquela pessoa, fazendo uma análise daquele caso em específico. 
 
Isso ocorre porque sendo o BPC um benefício concedido aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência, a realidade enfrentada por eles não é igual a de todo mundo, possuindo, na maioria das vezes, gastos elevados com medicamentos, alimentação especial, a necessidade de cuidados especiais, além dos gastos essenciais – fatos esses que devem ser levados em consideração na hora da análise, flexibilizando o critério da renda e garantindo o direito ao recebimento do benefício. 
 
No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada concedido às pessoas portadoras de deficiência, faz-se necessário definir e avaliar o grau de incapacidade laborativa daquela pessoa antes de determinar a sua concessão. Ou seja, nem toda pessoa que seja portadora de deficiência terá direito ao benefício, mas, somente aquelas que demonstrarem que, em decorrência disso, não conseguem trabalhar. 
 
Em razão disso, é realizada uma perícia médica, além de análise dos documentos e atestados que a pessoa venha a ter, para determinar o seu grau de incapacidade para o trabalho. Feito todo esse procedimento e atestando que a pessoa está incapaz para o trabalho, é devida a concessão do benefício. 
 
Cumpre salientar, ainda, que, para ter direito a esse benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS, podendo ser concedido a qualquer pessoa, mesmo que ela nunca tenha trabalhado com carteira assinada, desde que preencha os requisitos acima. Entretanto, muito embora ele possa ser concedido a qualquer pessoa, ele não dá direito ao recebimento do 13º salário, nem gera direito ao recebimento da pensão por morte pelos herdeiros após o falecimento da pessoa que recebia o benefício. 
 
Por fim, nota-se que o Benefício de Prestação Continuada pode ser uma opção para aquelas pessoas que necessitam de um auxílio financeiro e não possuam condições de arranjar algum trabalho, seja por conta da idade ou por conta de eventual deficiência que o incapacite, sendo de extrema importância que o brasileiro conheça seus direitos e possa lutar por eles.
 
Guilherme Mazurki Koyama é acadêmico de Direito na Faculdade Pitágoras de Londrina e integra a equipe do Escritório Batistute Advogados, com experiência em Direito Previdenciário.
 

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