Como ficam os contratos de licitação com o poder público durante o período da pandemia?

Faz pouco mais de um ano que a pandemia do coronavírus se instalou no Brasil. E, além de toda a crise sanitária no país, os efeitos e consequências dessa realidade atingiram também o universo econômico. E isso inclui, por exemplo, licitações e contratos de empresas com a administração pública. Governos municipais, estaduais e federal tiveram de se adaptar e, para isso, editam decretos a fim de regular as atividades, sempre que necessário. 
 
No caso da administração pública, para realizar a compra de produtos e serviços, é necessário uma licitação, que é o procedimento administrativo pelo qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o órgão. Isso também vale em situações em que será preciso conceder ou permitir a utilização de espaços públicos. Entretanto, com a situação pandêmica, algumas empresas que venceram licitações anteriormente e que tiveram seus serviços afetados, podem ter tido dificuldades de conseguir honrar com o contrato administrativo firmado. 
 
Entre os diversos serviços afetados, está a aviação civil, que tem sofrido com a drástica queda no número de voos e passageiros. Relacionadas a isso, estão as empresas que, através da concessão de uso de espaço público, fazem a locação de espaços nos aeroportos e que também sofreram com a pandemia. Nessa hora, surge a dúvida: os contratos podem ser renegociados? E a resposta é: sim! É possível tentar renegociar contratos junto aos órgãos responsáveis pela licitação. 
 
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê a possiblidade de alteração dos contratos administrativos, por acordo entre as partes, para o fim de “restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato", na hipótese de, entre eles, sobrevirem fatos imprevisíveis (art. 65, II, d) que possam impedir a execução do que foi ajustado entre as partes.
 
E a pandemia, obviamente, é uma situação bastante imprevisível. Em poucas semanas, alterou a realidade de todo o mundo, algo que não poderia ter sido previsto na ocasião da formalização de diversos contratos administrativos. Assim, é possível que a empresa contratada, munida de documentos que comprovem como este fato imprevisível impacta na execução do contrato firmado, inclusive impedindo-a de realiza-lo, solicite à administração a revisão dos valores e outras alterações necessárias e possíveis. 
 
É importante ressaltar que o Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento no sentido de que o direito à revisão independe de previsão no edital de licitação ou no contrato administrativo, podendo ser solicitada sempre que a empresa contratada verificar a alteração de preços, em razão de fatos imprevisíveis. Portanto, caso a execução do contrato administrativo tenha sido impactada em razão da pandemia, é possível solicitar à administração a realização do realinhamento de preços, de modo a não causar prejuízos à empresa.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.

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