Quais as principais diferenças entre o estagiário e o aprendiz?
Geralmente, os jovens que buscam o seu primeiro emprego enfrentam dificuldades e, para amenizar esses obstáculos, uma opção é recorrer às modalidades de estágio e de aprendiz legal. Em ambos os contratos, o jovem adquirirá experiências profissionais, as quais facilitarão o ingresso no mercado de trabalho. Entretanto, algumas são as diferenças.
Antes de adentrar às diferenças, de fato, é necessário entender que o estágio não é um trabalho ou emprego, mas, sim, uma extensão dos estudos, isto é, uma prática educativa, de formação supervisionada, regulamentada pela Lei nº 11.788/2008. Enquanto o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, em que a empresa se compromete com a formação técnica profissional, compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico, necessitando, por sua vez, o aprendiz, executar, com zelo e motivação, as tarefas necessárias à sua formação, regulamentadas pela própria CLT nos artigos 402 a 441 (alterados pela Lei nº 10.097/2000).
Vejamos, agora, as diferenças. A primeira, talvez a mais importante, é a formalização contratual. Para o aprendiz, isso ocorrerá mediante contrato de aprendizagem, enquanto que, para o estagiário, será por meio de um termo de compromisso.
A partir disso, já podemos apontar a segunda diferença: o estagiário não possui vínculo empregatício para com a empresa, isto é, não terá sua carteira de trabalho anotada, diferentemente do aprendiz, que terá, obrigando, inclusive a empresa a recolher FGTS, que será de 2% do valor de sua remuneração. Em decorrência disso, asseguram-se aos aprendizes todos os direitos trabalhistas, tais como, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, vale transporte, benefícios da previdência social e de convenção coletiva de trabalho.
Como terceira diferença, aponta-se a forma de remuneração. Ao estagiário é concedida, nos casos de estágio não obrigatório, uma bolsa auxílio; já aos aprendizes, sua remuneração será salarial.
A idade também é uma diferença. Aos estagiários, não existe limitação, contudo, é necessário possuir 16 anos completos. Já para formalizar o contrato de aprendizagem, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos, ressalvados os portadores de deficiência, que não possuem limite etário.
Por fim, aponta-se como última diferença o percentual desse tipo de trabalhado exigido nas empresas. Aos estagiários, não existe um mínimo legal obrigatório, contudo, há limitação máxima, assim, para uma empresa de, no máximo, cinco colaboradores, permite-se um estagiário; máximo de dez colaboradores, dois estagiários; máximo de 25 colaboradores, até cinco estagiários; e acima de 25 colaboradores, 20% da equipe podem ser compostas por estagiários. Já no que se refere aos aprendizes, a lei dispõe os percentuais: empresas de pequeno porte estão desobrigadas a respeitá-lo, já as empresas de porte médio ou grande, com, no mínimo, sete funcionários, devem respeitar o mínimo de 5% e máximo de 15%.
Vale ressaltar que existem outras diferenças, entretanto, o mais importante é que em ambos os casos as empresas contribuem para a formação profissional do jovem, que ainda não possui experiência.
Beatriz Velenique integra a equipe do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), é Acadêmica de Direito pelo Centro Universitário Filadélfia UNIFIL, com experiência em Direito do Trabalho.