Fraude Contra Credores

Imagine a situação de um acidente automobilístico em que a filha de alguém acaba morrendo. Além disso, imagine que o motorista do caminhão envolvido no acidente continua trabalhando, e o dono da transportadora passou todos seus bens para terceiros. O que fazer? Num acidente a responsabilidade jurídica advém de uma ação (por culpa ou dolo/vontade) ou omissão humana que ofenda a legislação e cause dano a alguém.Em se tratando de acidente de trânsito, há repercussão na vida das pessoas e, portanto, no Direito também. Vejamos: 1. Cível, direito de indenização por Danos Estéticos, Funcionais, Materiais (bens físicos destruídos), Morais (ofensa à paz, ao espírito), por Lucros Cessantes (aquilo que se deixou de lucrar), DPVAT (que é um seguro); 2. Penal, pode haver lesão corporal, homicídio, etc; 3. Previdenciário, direito ao Auxílio-doença ou outro; 4. Administrativo, punições para o condutor/proprietário, etc.Pelo código civil, o prazo para propor ação indenizatória é de 3 anos. Todavia, se o fato decorreu de uma relação de consumo (mesmo que você jamais tenha consumido algo do causador do acidente), o prazo então será de 5 anos. Com a ação judicial, se iniciará um processo com todos os direitos garantidos, sendo, em especial, o direito do autor de provar suas alegações e da outra parte em se defender. Assim, o recebimento de valores não vem de imediato, pois há todo um caminho processual (Devido Processo Legal).Atualmente, quando se fizer necessário, possível e cabível juridicamente, pode-se obter uma liminar para uma pensão mensal (mesmo durante o processo) e/ou o bloqueio de bens a fim de satisfazer o direito do vencedor da ação. Quando um réu se desfizer de seus bens, o juiz poderá reconhecer a invalidade de tal ato, determinar o retorno dos bens ao antigo proprietário/devedor, para poder então indenizar o autor.Conhecer e pensar para agir; pensar e agir para progredir!

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