Candidatos aprovados em concurso público que não são chamados: o que fazer?

O número de pessoas que prestam concursos públicos é sempre muito grande. Atraídos pela estabilidade, altos salários e possibilidade de crescimento profissional, os concursos públicos têm bastante concorrência. E não é incomum situações em que o candidato é aprovado no concurso, porém, não é convocado para assumir seu cargo. Quando isto ocorre, pode ficar a dúvida: e agora?
 
Alguns aspectos precisam ser verificados: um deles é se o concurso ainda está dentro do prazo de validade e se o candidato foi aprovado dentro do número de vagas; outro diz respeito ao cadastro de reserva. Isso porque, caso o concurso ainda esteja vigente, o candidato possui mera expectativa de direito, considerando que o órgão pode realizar a convocação dos aprovados até o último dia de validade do concurso público.
 
Quando o prazo do concurso tiver sido expirado sem convocação dos candidatos aprovados, a situação muda um pouco. O candidato aprovado dentro do número de vagas passa a ter direito líquido e certo à nomeação após expirada a validade do concurso, ou seja, tem direito a ser nomeado para a vaga. Caso o órgão não faça a sua convocação e nomeação, o candidato poderá buscar o Poder Judiciário para ter seu direito assegurado.
 
Já aqueles candidatos aprovados dentro do cadastro de reserva só terão direito à convocação e nomeação no caso do órgão ampliar o número inicial de vagas, abrangendo a posição em que o candidato foi aprovado. Por isso, é muito importante que todos que realizam concursos públicos acompanhem as convocações e nomeações e, principalmente, eventuais ampliações do número inicial de vagas, pois, aí pode estar a chance de ser chamado para o tão sonhado cargo público.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.

Voltar para Artigos
Compartilhe esse artigo