Recusa de imunização contra Covid-19 pode gerar demissão por justa causa

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a demissão, por justa causa, de um empregado cuja função era de auxiliar de limpeza hospitalar, que se recusou ser vacinado contra a Covid-19. Para a Justiça, ao recusar ser imunizado, o interesse particular, nesse caso, prejudica e não pode prevalecer sobre o coletivo. Esta foi a primeira decisão nesse sentido. Diante disso, surge a pergunta: mesmo não trabalhando em locais ligados à saúde, é possível ser demitido por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19?
 
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