É possível receber uma pensão por morte para sempre?

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. Ou seja, esse benefício substitui o valor que esse segurado recebia a título de aposentadoria ou salário em favor dos seus dependentes. Para receber o benefício, faz-se necessário comprovar a dependência financeira em relação ao falecido, sendo ela presumida quando falamos do cônjuge – através do casamento ou da união estável –, dos filhos menores de idade e dos filhos maiores de idade incapazes de trabalhar. 
 
Dependendo do tipo de dependente, o prazo de recebimento da pensão por morte pode variar, sendo que no caso dos filhos menores de idade, o benefício será pago até os 21 anos. Sendo o filho maior de idade, mas, que apresente alguma incapacidade para o trabalho, a pensão por morte será paga enquanto perdurar a invalidez. No caso dos cônjuges – casamento ou união estável –, o prazo de recebimento da pensão por morte pode variar de acordo com o preenchimento de três requisitos, sendo eles: 
 
1-Tempo de relacionamento: se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos de duração até a data do falecimento, o dependente receberá o benefício por apenas quatro meses; 
2-Tempo de contribuição do falecido: se o falecido contribuiu para o INSS – seja com carteira assinada ou pagando os carnês – por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá a pensão por morte por apenas quatro meses;
3-Idade do cônjuge sobrevivente na data do falecimento do segurado: o prazo de recebimento da pensão por morte dependerá da idade do cônjuge sobrevivente no momento do falecimento do segurado, podendo variar de três anos de pagamento, caso o dependente possua idade inferior a 22 anos, até pensão vitalícia, se a idade do cônjuge sobrevivente for de 45 anos ou mais. 
 
Logo, é muito importante ficar atento a essas regras, tendo em vista que o INSS pode cometer graves erros com os dependentes do segurado falecido, desde encerrar o benefício antes do prazo ou, até mesmo, negá-lo, muito embora a pessoa tenha o direito de receber. 
 
Guilherme Mazurki Koyama é acadêmico de Direito na Faculdade Pitágoras de Londrina e integra a equipe do Escritório Batistute Advogados, com experiência em Direito Previdenciário. 

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