Candidatos que respondem a processo criminal não podem ser excluídos de concurso público

É comum que candidatos de concursos públicos se deparem, no edital, com regras que preveem a exclusão daqueles que respondam a processos criminais. Essa previsão de exclusão se torna ainda mais comum em concursos que possuem fase de investigação social, como ocorre nos concursos públicos para área policial.
 
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do RE 560900, que esta exclusão é ilegal, por ferir o princípio constitucional da presunção de inocência. Afinal, é possível que a pessoa seja absolvida ao final do processo criminal, não é mesmo?
 
Assim, mesmo que o candidato responda a inquérito ou ação penal, poderá participar de todas as fases do certame, sem ser excluído unicamente por esse motivo. A exclusão apenas será legal após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após não haver mais possibilidade de recorrer da decisão que julgou a pessoa culpada da prática criminosa.
 
Por se tratar de uma decisão que deve ser aplicada a todos os casos semelhantes, todos aqueles que tiverem sido ou forem excluídos de concurso público pelo fato de responderem processo criminal poderão recorrer judicialmente, para anular a decisão que os excluiu.
 
Larissa Lemos é advogada no Escritório Batistute Advogados, especialista em Direito Público e Gestão Pública.
 

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