Reforma do IR traz imposto sobre lucros e dividendos: como fugir desse tributo?
Polêmica, complexa e com impacto em pessoas físicas e jurídicas, a reforma do Imposto de Renda (IR) passou pela Câmara dos Deputados e, agora, está no Senado. Entre as principais mudanças já aprovadas pelos parlamentares, estão o aumento da faixa de isenção do tributo para quem ganha até R$ 2,5 mil, além da criação de um imposto sobre lucros e dividendos, hoje isentos de qualquer tributação. O valor estipulado ficou em 15%. Mas, isso é bom ou ruim para o empresariado? Quais alternativas podem ser tomadas para, juridicamente, fugir dessa tributação? Isto afetará as empresas gestoras de bens imóveis, holdings familiares e patrimoniais e empresas de investimentos imobiliários?
Por um lado, o Descricao prevê redução do IR de Pessoa Jurídica, de 15% para 8%, além de menos um ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que é uma vantagem para empresas que pagam este imposto. Por outro lado, cria-se a tributação sobre lucros e dividendos. A princípio, esse novo tributo poderia gerar dúvidas acerca da viabilidade na criação de holdings ou no planejamento sucessório e patrimonial de empresas.
Entretanto, é justamente aí que reside uma das principais alternativas jurídicas para que os empresários “fujam” desse novo imposto. Isso não quer dizer que estarão driblando a lei ou deixando de acertar as contas com o Leão. Mas, poderão proteger o patrimônio e pagar somente aquilo que for necessário. Tudo dentro da lei. Veja, na maioria das vezes (em razão de permissões legais e inúmeras vantagens no regime empresarial) um trabalho de planejamento sucessório envolve a concentração do patrimônio em um ou mais CNPJs, como numa holding. Mas, esses recursos jurídicos normalmente são utilizados para fazer a empresa crescer, não para retirar dinheiro ou ganhos dela. Então, por que preocupar-se com o IR sobre lucros e dividendos e impedir a realização de algo muito maior no planejamento sucessório-patrimonial?
Ao criar uma holding ou realizar um planejamento sucessório, não haverá lucro. Portanto, não haverá tributação de dividendos. Isso só acontecerá se, porventura, os dividendos forem distribuídos entre os sócios durante esse processo. Uma solução para evitar a distribuição de lucros é elevar o capital social da empresa. Dessa forma, o valor sai da contabilidade de lucro e vai para o contrato social. Mais para frente, se for necessário, os sócios podem fazer a redução do capital social, mediante a devolução do valor de ações ou quotas. E, para isso, há uma tributação específica.
A tributação será definida referente à alíquota progressiva do IR sobre o ganho de capital. Isso leva em conta a proporção entre o valor da redução, o valor nominal das quotas e o valor do custo. O cálculo é um pouco mais complexo. Mas, dependendo da situação e do planejamento que se fizer para isso (a tributação, nesse caso, é limitada a determinado período de tempo), pode ser financeiramente mais vantajosa. Existe, por exemplo, um conDescricao em que o valor não terá tributação de IR sobre o ganho de capital, que é quando o montante que corresponde à redução de capital for menor que o custo de aquisição das ações ou quotas. Pela jurisprudência, essa movimentação é considerada como redução de capital e não “distribuição disfarçada de lucro”, o que pode ser visto na Instrução Normativa nº 11 de 21 de fevereiro de 1996.
A tributação não ocorrerá na maioria das holdings, já que o projeto de lei traz várias situações de não incidência do imposto, além de haver muitas outras soluções permitidas no Direito. Os empresários e empreendedores não precisam se preocupar, pois, estarão dentro da lei. Portanto, possível perceber que as alterações trazidas pela reforma do IR são necessárias, embora passíveis de críticas. Mesmo assim, há sempre alternativas jurídicas que permitem buscar alíquotas menores ou mesmo sequer haver tributação, conforme a lei.
Jossan Batistute é sócio do escritório Batistute Advogados especializado em questões societárias, gestão patrimonial e imobiliárias. Formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), e, além de algumas especializações feitas, também é mestre em Direito Negocial pela UEL, sendo ainda professor em programas de graduação e pós-graduação.