Quais as diferenças entre teletrabalho e home office?
Muitos podem pensar que teletrabalho e home office são sinônimos, mas, cuidado! Embora possa-se dizer que o home office é uma modalidade de teletrabalho, nem todo teletrabalho é considerado home office. Ou seja, são conceitos diferentes, cada qual com suas peculiaridades.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) inseriu um capítulo na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sobre teletrabalho (art. 75-A a 75-E). Assim, desde então passou a ser regulamentado explicitamente pela legislação. O art. 75-B traz o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. E, ainda, destaca que o comparecimento nas dependências da empresa, para realização de atividades específicas, as quais exijam a presença do empregado, não descaracteriza o teletrabalho.
Para instituir este regime, é necessário mútuo acordo entre as partes, bem como registro expresso em contrato de trabalho. Mas, em caso de retorno ao regime presencial, dispensa-se a anuência do empregado, basta que o empregador assegure prazo de transição mínimo de 15 dias, além do correspondente aditivo contratual.
Já o home office não possui regulamentação legal, o que causa uma certa confusão com o teletrabalho. Apesar disso, não se pode confundir estes institutos. Isso porque o home office, diferente daquele, é o exercício eventual de atividade em casa, ou seja, o empregado trabalha alguns dias no espaço físico da empresa e, em outros, seja por necessidade pessoal ou força maior, fora dele. Ademais, o home office não necessita de tecnologia de informação para caracterizá-lo.
Esta modalidade está sendo muito utilizada desde que a pandemia da Covid-19 assolou o país. Uma vez que, por inexistir regulamentação legal, basta que instrumentos internos ou políticas da própria empresa ajustem sua utilização.
Contudo, embora existam diferenças sutis entre os institutos, o importante é que ambos estão em ascensão. E muitas empresas pensam em manter essas modalidades de prestação laboral, uma vez que melhoram a mobilidade corporativa e urbana, pois, não envolvem deslocamento do profissional.
Beatriz Velenique integra a equipe do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), é Acadêmica de Direito pelo Centro Universitário Filadélfia UNIFIL, com experiência em Direito do Trabalho.