Consumidor ou fornecedor: o que sou hoje?

Quando o assunto é consumidor e fornecedor, o que se constata é a existência de uma relação em que este fornece um produto ou serviço e aquele o adquire. Iniciada (ou não) a relação consumerista, surge a cobrança.
 
Ocorre que, não raras vezes, o consumidor é cobrado, além de abusivamente, de forma indevida.
 
Então, o fornecedor não pode cobrar?
 
O credor pode e deve exercer seu direito de cobrar os que são devedores, mas, não pode extrapolar na forma de exigir o pagamento. O Código de Defesa do Consumidor informa que, mesmo sendo devedor, o consumidor não pode ser exposto à cobrança abusiva.
 
A cobrança é indevida quando não há dívida, seja porque o consumidor já efetuou o pagamento, ou, até mesmo, porque nunca existiu relação entre as partes, isto é, o consumidor jamais contratou serviços ou adquiriu produtos. Por isso, é de fundamental importância do fornecedor estar sempre atento a esses detalhes, que podem livrá-lo de estar em processos indenizatórios.
 
É abusiva a cobrança quando extrapola os limites do razoável, por exemplo, diversas ligações ou mensagens diárias, que causam transtornos no trabalho, no descanso e no lazer do consumidor e, deste modo, ultrapassam o mero dissabor, causando danos à pessoa. 
 
Por isso, quando ilegal a cobrança, seja por ser indevida ou abusiva, o consumidor pode buscar ajuda junto aos órgãos de proteção, como o Procon, delegacias do consumidor, site consumidor.com e, não havendo uma solução consensual, pode se valer das ações indenizatórias. 
 
Ao fornecedor, é imprescindível que tome as devidas precauções antes de realizar a cobrança de uma dívida, tais como: verificar se já não foi quitada; fazer contato com o cliente antes de protestá-lo; ter certeza de que é a pessoa devedora; e, ainda, redobrar os cuidados quando terceiriza essa cobrança, a fim que a empresa terceirizada não lhe cause problemas junto ao Procon e, até mesmo, envolvendo-o em ações judiciais. 
 
Mais uma vez, não significa que o fornecedor não pode cobrar o consumidor devedor, mas, existem os meios próprios e adequados para fazê-lo.
 
O importante é que, tanto fornecedor quanto consumidor não deixem de buscar ajuda com profissionais – advogadas ou advogados - capacitados, que lhes possam dar informações seguras e adequadas, evitando maiores prejuízos ou transtornos. Não se esqueça que um dia você pode ser consumidor e, em outro, o fornecedor!
 
Larissa Nishimura é membro do Escritório Batistute Advogados, formada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduada pela Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) e membro da comissão do direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.

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