Minha ex-mulher tem direito sobre a casa que herdei de meus familiares?
Prezado leitor, a resposta a esta pergunta está intimamente ligada ao regime de bens escolhido em seu matrimônio. Portanto, é preciso olhar a certidão de casamento e as disposições legais do Código Civil Brasileiro (lei 10.406/2002).Assim, se o regime de matrimônio for da comunhão universal, todos os bens pertencentes ao casal se comungam (se misturam) e são divididos entre marido e mulher (cônjuges) em parte iguais na hora da separação. O mesmo ocorre com as dívidas, são rateadas igualmente.Entretanto, se for o regime de bens da comunhão parcial, aí as coisas são diferentes. Neste regime, o cônjuge não terá direitos sobre bens recebidos por doação; herança (sucessão) ou que o outro já possuía quando casou ou ainda aqueles bens comprados durante o casamento com dinheiro da venda dos bens recebidos (isto se chama sub-rogação). Nestes casos, sua ex-mulher não receberá.No atual código civil foi inserido um regime novo de casamento, que é a participação final nos aqüestros. O nome parece estranho, mas suas disposições são simples. Regra geral na separação vigem as mesmas regras da comunhão parcial que já falamos. Portanto, o cônjuge não receberá bens vindos de sucessão.Se vocês forem casados sobre o regime da separação total dos bens, sua mulher não terá direito de receber a casa que você herdou de seus familiares, pois ela não contribuiu para a aquisição deste patrimônio.Atualmente casa-se no regime da comunhão parcial, mas os noivos podem adotar outro. Para isto, basta que celebrem um pacto antenupcial junto ao cartório de registros onde se celebrará o casamento civil. Também é permitida a alteração de regime durante o casamento diante de algumas situações que devem ser justificadas.Pelo exposto, observa-se que vai depender do regime de bens para se saber com precisão se sua ex-mulher terá direito a receber parte do imóvel herdado dos familiares. Munido dos documentos, procure seus direitos para detalhadamente receber as informações. Abraços e até a próxima!--JOSSAN BATISTUTE - Advogado e professor*.Rua Espírito Santo, 653, cj. 504. Edifício Comercial Mercúrio.Centro. Londrina. Paraná. Brasil. CEP: 86010-510.Tels. (043) 3323-1440 / 9944-4080.Site do Escritório: http://web.sercomtel.com.br/batistuteMSN e E-Mail: [email protected]* Professor convidado de Direito Empresarial da UNOPAR.Pos-graduado em Direito pela Escola Superior da Magistratura do Paraná - 2001.Pos-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina/PR - 2002/2003.Pos-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina/PR -2006/2007.Membro do Núcleo OAB Jovem da Subseção Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil.