Como proteger informações da empresa com cláusulas de confidencialidade e não-concorrência?

Dentro de um cenário empresarial e negocial, a “informação” é moeda altamente valiosa, sendo, inclusive, reconhecida como a maior fonte de riqueza contemporânea. Deste modo, na era digital, tempo cujos dados podem ser facilmente compartilhados ou roubados, o vazamento de informação se tornou uma infeliz realidade, estando todos sujeitos a tal ocorrência. Empresas perdem o sigilo sobre seu modelo de negócio, são condenadas a indenizações civis e administrativas pelo vazamento de informações sobre os dados de seus clientes e fornecedores. Contudo, existem meios de se acautelar quanto a estas situações.
 
Dentre os cuidados, os termos de confidencialidade (non-disclosure agréments-NDA) e de não-concorrência vêm se provando de grande valia para, se não evitar o vazamento, ao menos assegurar a reparação quanto ao dano sofrido. Tais cláusulas são comumente usadas visando prevenir que informações essenciais caiam em mãos de concorrentes, adversários políticos, mídia ou terceiros que possam prejudicar a imagem ou os negócios.
 
Por exemplo: um prestador, ao assinar contrato de serviços com uma empresa, poderá obrigar-se, mediante cláusula de confidencialidade, a não divulgar a terceiros ou mesmo em repartições da própria empresa, a natureza de seu trabalho, dados técnicos ou outras informações relevantes a que tiver acesso em razão de suas atividades pela execução do contrato.
 
As vantagens de se ter um termo de confidencialidade é a garantia de se manter a competitividade do negócio e a conservação íntegra de imagem da empresa. Evitando, assim, que funcionários, ex-funcionários e terceiros revelem segredos e projetos da empresa ou se utilizem do mesmo modelo de negócio.
 
O NDA pode ser desenvolvido tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. No caso da pessoa física, é possível que se negociem segredos da vida conjugal, os segredos de uma locação, enfim, basicamente, qualquer relação que dependa de sigilo. Por outro lado, quanto às pessoas jurídicas, é muito comum nos contratos de franquias ou nos contratos em que pessoas tenham acesso antecipado a informações privilegiadas que não podem ser compartilhadas, sob pena de sofrer com prejuízo, seja ele social ou econômico.
 
Entretanto, tais contratos precisam ser muito bem redigidos sob pena de serem reconhecidamente abusivos e perderem sua eficácia no futuro, necessitando, assim, do preenchimento de alguns requisitos, motivo pelo qual a orientação é que se consulte um advogado especialista no ramo do direito negocial.
 
Álvaro Paixão Costa é membro do Escritório Batistute Advogados, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduando em Direito Civil e Empresarial pela Damásio-IBMEC e pós-graduando em Advocacia Cível pela ESAN (Escola Superior de Advocacia Nacional) e FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público).
 

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