Na partilha de bens, Justiça favorece a monogamia, mesmo reconhecendo relações paralelas

O casamento civil prevalece sobre uma paralela união estável ou o concubinato, aos olhos da legislação brasileira. E isso é reflexo de uma sociedade cuja monogamia é enraizada na cultura, hábito e costume do povo, como é o do brasileiro. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra essa realidade. De maneira unânime, do ponto de vista do patrimônio, a Terceira Turma do tribunal decidiu ser irreconhecível uma união estável que ocorreu paralelamente a um casamento. E, assim, no que diz respeito à partilha de bens, apontou ser impossível dividir em três partes iguais, o que, no direito, se chama de triação.

O artigo completo está na Folha de Londrina.

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