Veja as principais mudanças no imposto sobre herança com a Reforma Tributária

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto da Reforma Tributária que altera, entre diversos aspectos, questões ligadas à herança, ainda deve seguir para o Senado para lá ser analisado e votado. Entretanto, justamente alguns desses pontos que oneram o patrimônio têm causado desconfiança em diversos setores da sociedade. O advogado Jossan Batistute, especialista em direito patrimonial e sucessório, explica os principais pontos em debate atualmente no Congresso. 

“Não há dúvidas de que a Reforma Tributária, embora necessária para trazer um pouco de sanidade no manicômio que é essa questão no Brasil, trará impactos na questão sucessória, na herança e nas questões hereditárias, principalmente sob o argumento de tornar a cobrança de impostos mais justa por meio da progressividade das cobranças. Ou seja, maior patrimônio pagará mais tributos. Mas, o fato é que, no final, há grande possibilidade de aumento da carga tributária. Noutras palavras, no futuro, as pessoas pagarão mais para herdar o mesmo patrimônio se fosse atualmente”, ressalta o especialista. 

De acordo com Batistute, qualquer mudança que seja aprovada terá ainda um tempo para ser implementada. “Provavelmente, nada mudará neste ano, porque, assim que aprovada, deve haver um respeito ao prazo de 90 dias para passar a valer, mas, tal prazo, em alguns casos, pode ser pequeno para projetos de planejamento sucessório e movimentação patrimonial a fim de licitamente economizar com impostos”, explica. O especialista aponta os principais pontos que, segundo o projeto atual, vão mudar:

1.Tributação progressiva:
Essa já é uma realidade em alguns estados. A alíquota máxima do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no Brasil é de 8%. Enquanto Paraná e São Paulo, por exemplo, cobram 4%, o Rio de Janeiro e Santa Catarina aplicam variações (progressividade da alíquota) que chegam aos 8%. “O que a reforma tributária quer é fazer algo similar ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), dispondo com que, obrigatoriamente, as heranças e doações de mais alto valor sejam mais tributadas enquanto os patrimônios menores tenho um menor imposto.” 

2.Cobrança no domicílio do autor da herança (o falecido):
Para evitar, justamente, que as pessoas realizem o inventário em estados que cobram alíquota menor de imposto é que a reforma tributária prevê obrigar o pagamento do imposto no último domicílio da pessoa falecida. “Essa variação de cobrança entre estados acaba provocando uma brecha para as pessoas pagarem menos impostos, obviamente, sem burlar a legislação, ou seja, tudo dentro da legalidade. Então, a nova lei quer coibir essa realidade.” 

3.Permitir cobrança de herança no exterior: 
O inventário de muitos brasileiros que moram no exterior, quando morrem, é realizado no país estrangeiro. A reforma tributária quer permitir a cobrança e taxação dessas heranças. “Claro que essa é uma medida para elevar a arrecadação federal, então, deverá ser muito discutida e debatida.”

4.Isenção de ITCMD sobre doações para instituições filantrópicas:
Quem quiser doar propriedades ou recursos para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos poderá ter isenção no ITCMD. Entram nessa regra igrejas, entidades assistenciais e beneficentes, além de institutos científicos e tecnológicos. “Essa medida quer estimular as pessoas a preverem doações para órgãos e instituições que realizam um trabalho de grande valia na sociedade.”

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