Holding Company: é para você também!

A expressão Holding Company (ou simplesmente Holding como é empresarialmente conhecida) trata-se de uma sociedade que possui participação entre outra sociedade ou mesmo em outras sociedades. Prevista a partir da lei nº 6.404/1976, a Holding tem ganhado cada vez mais espaço dentre empresários brasileiros, especialmente junto aos mais diligentes em relação às soluções jurídicas. Evidente que o termo Companhia é ligado às Sociedades Anônimas, mas como se verá ao final deste artigo, a Holding é bem mais acessível do que se pensa.
 
É do verbo to Hold da língua inglesa que advém tal ideia e, em simplesmente tradução, tem-se “Segurar”, acrescendo também a ideia de Controlar. E é a intenção de “Segurar” e Controlar que realmente norteia todos os interesses e intenções dos sócios/acionistas que preventiva e cautelosamente agem na boa-fé a fim de, por exemplo:
 
1) Manter o Controle Acionário mesmo em caso de conflitos, saídas de sócios, etc;
 
2) Evitar a Perda Patrimonial Indevida que pode comprometer o fluxo de caixa;
 
3) Facilitar as Transações Comerciais com menos burocracias e exigências legais;
 
4) Estruturar as Soluções de Problemas em Conglomerados Empresariais;
 
5) Tornar a Sociedade Empresarial mais forte mesmo em caso de sucessão familiar (falecimento);
 
6) Estabelecer um relativo anonimato quanto à propriedade dos imóveis.
 
Tais exemplificações são apenas algumas das importantíssimas e fascinantes vantagens em tais empreendimentos empresariais. Todavia, não menos relevante é a Economia Tributária Lícita (ou seja, Elisão Fiscal – que evidentemente não se confunde com Evasão Fiscal) proporcionada em algumas operações comerciais a partir de uma Holding bem organizada do ponto de vista jurídico-contábil.
 
Ademais, cabe lembrar também que um grupo empresarial (duas ou mais empresas que funcionem em coordenação ou subordinação entre si) pode ter mais de uma Holding. Afinal, tem-se a possibilidade de formatar tal espécie de sociedade empresária como Holding Pura (ou de Participação) ou Holding Mista; Holding Imobiliária/Patrimonial (Propriedade, investimentos e operações com os imóveis); Holding Familiar; Etc.
 
Vale destacar ainda que este formato empresarial pode ser utilizado em Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas ou ainda em Empresários Individuais. Portanto, não precisa ser uma multinacional ou uma grande empresa com capital aberto e comercializado na Bolsa de Valores para que se estruture empresarialmente como uma Holding !
 
Então, se bem planejados os procedimentos de sua criação e gestão, bem como se devidamente capacitados os profissionais que a farão surgir, pode-se concluir que a Holding (e todas as suas vastas e imensas vantagens) é para você também!

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