Holding’s: benefícios familiares e patrimoniais

Como já dito num de nossos artigos anteriores, a Holding trata-se de uma sociedade/empresa que possui participação em outra(s) sociedade(s), salientando-se ainda que ela tem em sua razão de ser a ideia de “Segurar”, “Controlar” e “Proteger”.

Neste breve artigo, iremos analisar alguns de seus benefícios patrimoniais, como a proteção da intimidade patrimonial dos proprietários e a proteção dos bens pessoais e particulares, bastante conhecida como HOLDING FAMILIAR, analisando ainda os impactos financeiros e tributários de tal operação.

A Holding Familiar é apenas um dos modos do empresário de sucesso organizar-se do ponto de vista dos seus bens. Além disso, pode-se ainda ter a Holding Pura (ou de Participação) ou Holding Mista; Holding Imobiliária/Patrimonial (Propriedade, investimentos e operações com os imóveis); Etc.

O proprietário de vários bens particulares, que diretamente os administra locando, comprando/vendendo ou mesmo cedendo em garantia hipotecária para outros negócios, muitas vezes acaba tendo que enfrentar uma burocracia razoavelmente grande ao obter sempre a autorização de outros interessados (como cônjuge ou outros herdeiros), bem como ter que retirar certidões em nome de todas as pessoas envolvidas, ocasionando uma elevação de custos, perda de tempo, transtornos de deslocamentos e horários, etc.

Ademais, seu custo tributário é alto, visto que pagará imposto de renda conforme a elevada tributação federal, podendo chegar até a 27,5% do lucro obtido, sem conta o pagamento de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital que, em 2017, passará a ter alíquota de até 30%. Cabe ainda mencionar que o volume significativo de bens causa uma exposição desnecessária do nome da pessoa e da família, podendo evitar tal situação quando os bens estão com uma sociedade empresária.

Com a criação de uma Holding Familiar tais problemas são extremamente minimizados e o empresário acaba tendo mais tempo e recursos financeiros para gerir seus negócios e, assim, buscar cada vez mais o crescimento patrimonial. Isto pois, sobre o faturamento, haverá a chamada Economia Fiscal Lícita (Elisão Fiscal), sendo então uma prática permitida de Planejamento Tributário na medida em que o Imposto de Renda é menor. Ademais, ainda se tem a preservação da intimidade patrimonial com o razoável sigilo sobre os bens (inclusive credores mal-intencionados podem ter mais dificuldade em encontrar os bens) e a redução de burocracias procedimentais e documentais e redução de despesas desnecessárias.

Importante ainda trazer a informação de que, em tal transferência patrimonial (da pessoa física para a Holding), tem-se a inexistência de tributação municipal (ITBI). Afinal, a Constituição Federal de 1988 garante em seu artigo 156, parágrafo segundo, inciso II, que não incide o ITBI “sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital”. Isto é, como você dará seus bens para a integralização do capital da Holding, não precisará pagar tributo municipal.

Todavia, ao fazer tal estruturação societária com a criação da Holding, deve-se ter em mente que o objeto da sociedade criada não poderá ser atividades próprias de operações imobiliárias e que o faturamento disto advindo terá que respeitar determinado limite, justamente para não configurar um desvio de finalidade na transferência de tais bens particulares para a integralização do capital social. Inclusive, algumas prefeituras fiscalizam isso por 2 ou 3 anos a fim de detectar algum desvio de finalidade já que a Constituição Federal coloca que haverá o ITBI se a atividade preponderante for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. De qualquer forma, na própria legislação há solução clara para isso, basta aplicá-la.

Se todas as vantagens acima ainda não fossem o suficiente, tem-se um imenso ganho ao evitar os entraves no momento de uma sucessão familiar em caso de morte ou divórcio, por exemplo. Com a Holding, o patrimônio da família obtém maior proteção e facilita-se muito (quase esvaziando) a discussão no âmbito dos inventários, arrolamentos e ações de partilha de bens para levar as discussões ao campo do Direito Empresarial, o que fica tudo mais fácil e menos tormentoso para todos os envolvidos.

Veja-se que estruturar uma ação empresarial envolvendo as Holdings não é meramente criar uma empresa, mas sim agir preventivamente na identificação e aplicação das melhores estratégias e planejamentos, gerando segurança aos envolvidos e minimizando passivos.

Assim, conhecedor de tais apontamentos, busque o melhor profissional de sua confiança, apresente os detalhes dos seus negócios presentes e futuros, bem como seus anseios e riscos a fim de que juntos criem a correta estrutura societária para Segurar, Controlar e Proteger o patrimônio seu e de sua família ! Desejo-lhe Pleno Sucesso !

Jossan Batistute

Advogado há 14 anos e Professor há 10 anos, em ambas as situações com atuação concentrada no Direito Empresarial e Societário.

Sócio fundador do escritório Batistute, Peloi & Advogados Associados.

Mestre em Direito Negocial pela UEL.

Especialista em Direito Empresarial pela UEL.

Especialista em Processo Civil pela UEL.

Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do PR.

 

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