O IPTU no contrato de locação

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser pago no início do ano pelo proprietário do imóvel junto à prefeitura da cidade, consoante as disposições da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional. Ao passo que nas ocasiões em que o proprietário do imóvel decide alugar o bem, ele poderá repassar esta obrigação de pagamento ao locatário, mediante prévia negociação e desde que o contrato de locação contenha cláusula expressa nesse sentido, conforme autorizado pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
 
A Lei do Inquilinato, em seu artigo 22, inciso VIII, dispõe que cabe ao locador/proprietário a responsabilidade pelo pagamento dos impostos e taxas que incidam sobre o imóvel alugado. 
 
Por outro lado, a parte final do inciso VIII, do artigo retro citado, prevê a estipulação contratual em contrário, ou seja, autoriza as partes a negociarem de modo diverso ao previsto inicialmente, a fim de viabilizar a locação.
 
Ademais, o artigo 25 da Lei do Inquilinato, admite o repasse deste pagamento ao locatário, nos seguintes termos: “Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram”. 
 
Dessa forma, após negociação preliminar e desde que o contrato de locação contenha cláusula expressa sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e demais taxas, tais encargos podem ser exigidos do locatário no contrato de locação. O contrato também deve estipular como se dará o pagamento do IPTU pelo locatário: se pago com o aluguel, ou no carnê, entre outras obrigações.
 
Assim, no caso do locatário infringir as obrigações previstas no contrato de locação, o locador/proprietário poderá pedir urgentemente de volta o imóvel, valendo-se das ações judiciais pertinentes.
 
Este é apenas um dos elementos a serem observados pelas partes na negociação e na estipulação do contrato de locação. Desse modo, sugere-se sempre consultar previamente um advogado especialista e de sua confiança, visando resguardar ao máximo os direitos e obrigações, e as expectativas envolvidas.
 
 
 
 
 

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