A holding pode trazer economia tributária? Isto é legal?

Diversas são as vantagens para a pessoa organizar-se através da Holding – confira nossos outros artigos a respeito em http://www.batistutepeloi.adv.br/artigos!). Destaca-se que, para se beneficiar de todas as vantagens não precisa ser um grande empresário, nem ter uma super empresa e nem mesmo ter um patrimônio vasto. Isto porque é possível estabelecer uma correta organização dos seus bens, mesmo que seja apenas 1 ou 2 bens - isso é, buscando o máximo de eficiência e eficácia na aplicação da legislação e proporcionando, por exemplo, uma economia tributária.

O importante é que numa ou noutra situação a pessoa atenciosa e preocupada na melhor gestão e controle do seu patrimônio poderá ter uma ECONOMIA TRIBUTÁRIA LÍCITA, ou seja, absolutamente legal (é a chamada ELISÃO FISCAL, que é oposta à proibida Evasão Fiscal). Porém, na prática, o problema reside no fato de que poucas pessoas sabem disso e menos ainda realmente estabelecem a melhor reorganização patrimonial a respeito.

Veja-se, por exemplo, a significativa vantagem PREVISTA EM LEI para livremente se optar por uma tributação federal quanto ao IMPOSTO DE RENDA da pessoa jurídica mais justa e mais inteligente na qual o contribuinte (se pessoa jurídica) pode pagar menos da metade do que o cobrado da pessoa física.

Além disso, pode-se destacar também a possibilidade de economia tributária em relação ao imposto estadual para os casos de inventário ou doação, que é o ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO). Em geral os estados cobram 4% e tomam por base de cálculo disso o estimado valor de comércio dos bens (o que pode acarretar abusos por parte da Receita Estadual e prejuízo ao contribuinte). Todavia, há decisões favoráveis aos contribuintes entendendo que a base de cálculo na transferência das quotas/ações da Holding deve ser o valor apresentado no balanço patrimonial e não o teórico valor real dos bens de tal sociedade empresária – o que é em vários casos muito vantajoso ao contribuinte.

Além disso, no caso de inventários, a escolha pela melhor gestão patrimonial faz reduzir ou zerar os CUSTOS E DESPESAS COM TERCEIROS como ocorre na necessidade de contratação de advogado, gastos com as despesas judiciais e cartorárias, sem contar ainda o prejuízo advindo do longo tempo que leva um processo do gênero, correndo-se risco ainda de fazer nascer divergências e desentendimentos entre os familiares. Portanto, é mais uma economia significativa.

Como visto, também do ponto de vista tributário, vê-se facilmente inúmeras vantagens (e, porque não dizer, motivos e razões) para se repensar empresarialmente e buscar economias fiscais/tributárias.

O mais importante é que todos estes procedimentos de reorganização empresarial e/ou patrimonial é algo permitido na legislação, motivo pelo qual se diz que é lícito e legal. Sendo assim, é realmente hora de pensar sobre o assunto e optar pelo melhor caminho disposto na legislação, o que deve ser analisado caso a caso.

Autor: Jossan Batistute
Advogado desde 2002.
Professor em Programas de Pós-Graduação e Graduação.
Mestre em Direito Negocial pela U.E.L./PR – 2013.
Pós-Graduado em Direito pela Escola Superior da Magistratura do PR - 2002.
Pós-Graduado em Direito Empresarial pela U.E.L./PR - 2002/2003.
Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela U.E.L./PR - 2006/2007.
Graduado em Direito pela U.E.L./PR - 2002
 

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