Concurso público e a ilicitude na convocação/nomeação apenas por edital após muito tempo da aprovação

Tem sido habitual a ocorrência de algumas práticas irregulares por parte da Administração Pública na relação e comunicação com os candidatos em concursos públicos, como o é a convocação apenas por edital quando já transcorrido muitos meses (às vezes, anos) desde a aprovação.

Imagine o caso de alguém que fez um concurso em 2011 e no início de 2012 saiu a sua aprovação. Todavia, após chamar algumas pessoas, a Administração Pública não convocou mais ninguém. Passados uns 2 ou 3 anos, agora sai um novo Edital com as convocações.

O Judiciário entende que tal conduta é inconstitucional porque deixa de respeitar os princípios da Constituição Federal que garantem a Publicidade, Moralidade e a Razoabilidade dos atos da Administração Pública – artigo 37. Então, nestes casos o candidato deveria ser avisado pessoalmente (por carta AR, ou telegrama, ou outro meio de inequívoca ciência quanto ao novo edital).

Por isso, inúmeras são as decisões judiciais que garantem o direito aos concursados aprovados de acessarem a próxima etapa do concurso (quando o edital ilegal é, por exemplo, para a realização de exames) ou mesmo para a tomarem posse no cargo quando o ilegal edital tiver sido para nomeação do candidato.

Conhecer e pensar para agir; pensar e agir para progredir!

Autor: Jossan Batistute
 
Advogado desde 2002.
Professor em Programas de Pós-Graduação e Graduação.
Mestre em Direito Negocial pela U.E.L./PR – 2013.
Pós-Graduado em Direito pela Escola Superior da Magistratura do PR - 2002.
Pós-Graduado em Direito Empresarial pela U.E.L./PR - 2002/2003.
Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela U.E.L./PR - 2006/2007.
Graduado em Direito pela U.E.L./PR - 2002

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