Concurso público e a ilicitude na convocação/nomeação apenas por edital após muito tempo da aprovação
Tem sido habitual a ocorrência de algumas práticas irregulares por parte da Administração Pública na relação e comunicação com os candidatos em concursos públicos, como o é a convocação apenas por edital quando já transcorrido muitos meses (às vezes, anos) desde a aprovação.
Imagine o caso de alguém que fez um concurso em 2011 e no início de 2012 saiu a sua aprovação. Todavia, após chamar algumas pessoas, a Administração Pública não convocou mais ninguém. Passados uns 2 ou 3 anos, agora sai um novo Edital com as convocações.
O Judiciário entende que tal conduta é inconstitucional porque deixa de respeitar os princípios da Constituição Federal que garantem a Publicidade, Moralidade e a Razoabilidade dos atos da Administração Pública – artigo 37. Então, nestes casos o candidato deveria ser avisado pessoalmente (por carta AR, ou telegrama, ou outro meio de inequívoca ciência quanto ao novo edital).
Por isso, inúmeras são as decisões judiciais que garantem o direito aos concursados aprovados de acessarem a próxima etapa do concurso (quando o edital ilegal é, por exemplo, para a realização de exames) ou mesmo para a tomarem posse no cargo quando o ilegal edital tiver sido para nomeação do candidato.
Conhecer e pensar para agir; pensar e agir para progredir!