Sou pequeno ainda para ter uma Holding?

Direto me fazem esta pergunta ! Ocorre que algumas pessoas não perguntam, mas sim afirmam categoricamente. Todavia, tanto a pergunta como a afirmação são absolutamente compreensíveis, pois poucos (inclusive advogados) conhecem do assunto. Nisso há uma beleza grandiosa na medida em que se pode então ajudar muitas pessoas.

Veja que, na maioria dos casos, é razoavelmente relativo definir quem é um empresário pequeno ou não, quem tem um patrimônio pequeno ou grande. Afinal, 1 milhão de reais pode ser pouco ou muito, depende do ponto de vista, da referência, ou seja, do paradigma.

Mas daí eu lhe pergunto: Existe tamanho (de patrimônio, ou de complexidade empresarial/operacional) para ter um OLHAR INTELIGENTE sobre tudo isso? Evidente que a resposta é NÃO!

Isto pois, como todos consultores e assessores financeiros instruem, você sempre deve preocupar-se com seu dinheiro e com seus bens. Exemplo disso é a pessoa manter dinheiro na poupança em dias atuais: como seu rendimento perde para a inflação, se deixar lá você estará em prejuízo. Assim, existindo opções seguras de investimentos, você não precisa esperar ter 100 mil ou 500 mil reais em dinheiro para decidir fazer aplicações INTELIGENTES e SEGURAS.

Da mesma forma, você não precisa esperar ter 50 ou 100 empregados para decidir legalmente proteger-se; não precisa esperar ter 5, 10 ou 20 imóveis para legalmente organizar-se; não precisa ter faturamento anual de 300 mil reais, 1 milhão ou 3 milhões para decidir legalmente economizar com tributos. Assim, em relação à gestão jurídico-patrimonial (bens seus ou da sua família) ou à gestão empresarial (estrutura jurídico-organizacional dos seus negócios), não existe tamanho para decidir por um cuidado a partir das permissões da lei, com toda a segurança de diversas previsões legais.

O fato é que a reorganização empresarial e patrimonial através da inserção e trabalho a partir de Holding’s (patrimonial, pura/administração, operacional, etc) na sua vida poderá lhe trazer diversas vantagens – isso tudo dentro do que a lei permite. Portanto, não se está falando em absolutamente nada ilegal.

Alguns simples exemplos disso podem ser encontrados na economia tributária lícita que ocorre quando você decide pagar menos impostos, veja:

- A pessoa jurídica (se for tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado) pagará aproximadamente 6% apenas a título de imposto de renda (IR) sobre ganho de capital se comparado às altas alíquotas de 15% a 22,5% que a pessoa física paga. Isto porque, o imposto progressivo passa a valer para pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas no Simples agora a partir de 1º de janeiro de 2017, quando somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%, pois a alíquota será de 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, e de 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, sendo de 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

- A pessoa jurídica no lucro presumido paga tão somente 11,3% aproximadamente de IR, CSLL e PIS/COFINS sobre a receita se comparado aos 27,5% que a pessoa física paga - frise-se que, para a pessoa jurídica, pode ser um pagamento ainda menor se ela estiver inserida no SuperSimples.

- Num inventário os herdeiros gastarão entre 12% e 20% ou 25% do patrimônio herdado a título de tributos, custas cartorárias, taxas diversas, honorários advocatícios, etc. Já na operação inteligente e prévia, tais custos caem para algo entre 4% e 7%. Mas observe que, na reorganização feita agora, paga-se apenas sobre o que existe hoje, já que futuros aumentos patrimoniais já estarão consolidados no novo formato e, assim, dificilmente não precisará ter inventário – o que pode tornar o ganho econômico-financeiro muitas vezes maior. Além disso, paga-se na alíquota hoje vigente, mas como é sabido as elevações das cargas tributárias é algo absolutamente em discussão, fazendo assim com que haja certamente uma economia futura.

Tais exemplos são apenas uma pequena parte de mais de uma dezena de vantagens, podendo-se também destacar: 1. A proteção patrimonial contra credores diversos ou terceiras pessoas quando toda a operação for feita dentro do previsto na legislação; 2. Melhor gestão do fluxo de caixa dos negócios; 3. Proteção contra decisões erradas dos herdeiros ou contra circunstâncias negativas da vida que podem ocorrer e que sejam alheias às suas vontades, etc.

Enfim, definitivamente não existe tamanho para se ter um olhar INTELIGENTE e uma postura SEGURA sobre seu patrimônio e suas relações empresariais/operacionais. Portanto, reflita sobre o assunto e, junto a um profissional competente/adequado, pense no hoje e no amanhã!
 

Jossan Batistute

Advogado há 14 anos e Professor há 10 anos, em ambas as situações com atuação concentrada no Direito Empresarial e Societário.

Sócio fundador do escritório Batistute, Peloi & Advogados Associados.

Mestre em Direito Negocial pela UEL.

Especialista em Direito Empresarial pela UEL.

Especialista em Processo Civil pela UEL.

Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do PR.

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