Uma extração de dente pode levar à prisão?

Para alguém ser privado da liberdade é necessário que tenha praticado crime com pena aplicada superior a 4 anos, em regra. Para mensurar a pena, o juiz analisará as balizas na própria lei, aí contendo a situação da pessoa ser reincidente ou não e também a averiguação da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos, bem como o comportamento da vítima.

Além disso, conforme o código penal, para aplicação da pena o juiz também deve considerar elementos como as consequências do crime e suas circunstâncias: a) por motivo fútil ou torpe; b) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação; c) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; d) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; e) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; f) em estado de embriaguez preordenada; dentre outros.

Pois bem, recentemente ocorreu um triste fato na cidade de Cuiabá, que foi a morte de uma paciente após o tratamento odontológico e, ao que se noticiou, parece ter havido erro (imperícia) do profissional dentista ou então falha no trato com a documentação dos atendimentos.

Algumas pessoas foram indiciadas e poderão vir a ser formalmente acusadas pelos Promotores de Justiça diante do possível crime de homicídio culposo: “Segundo a Polícia Civil, o laudo de necropsia da vítima atestou morte por 'choque séptico consequente a infecção grave (Angina de Ludwig) após procedimento odontológico (extração dentária)'. Foram indiciados a dentista responsável pela extração dentária, [...] a responsável técnica pela clínica, [...]  e o proprietário da clínica.” (Fonte: G1).

Triste imaginar que o profissional está prestando seus serviços (no caso real mencionado, ele fez uma extração de dente) e, por falha técnica ou por falhar na organização e nos seus procedimentos possa vir a responder a processo penal acusado de prática de homicídio. Muito mais triste então é a situação dos familiares da pessoa falecida. Nesse caso parece que não houve prescrição de antibiótico no tempo correto, mas apenas depois quando já estava a paciente com inchaço e dor. Ainda que possa ser outra a versão da defesa, não se relatou a existência de documento para comprovar a prescrição prévia da medicação que, normalmente, é comum de ser ministrada.

Este lamentável fato é apenas um dos muitos que ocorrem diariamente pelo país e que chamam a atenção para a importância da regularidade no trato dos documentos junto às Clínicas Odontológicas, Clínicas Médicas e outros estabelecimentos de saúde (hospitais, consultórios, postos de saúde, etc).

Por isso, para haver melhores chances num eventual embate judicial e para minimizar chances de problemas de saúde aos pacientes (pois a correta gestão dos documentos e das informações pode evitar falhas individuais ou então serem corrigidas a tempo), é fundamental que os profissionais e as empresas de saúde tomem algumas cautelas jurídicas, tais como:

- Guardar (por muitos anos) todos os documentos do atendimento;

- Pegar sempre assinatura legível do paciente e seu responsável legal, quando for o caso;

- Em relação a todas as prescrições, além de preenchê-las corretamente (data, etc), fazer sempre uma cópia e guardar, colhendo assinatura do paciente (serve como protocolo da entrega);

- Anotar (legível) tudo no prontuário e sempre pegar assinatura do paciente;

- Fazer termo de consentimento informado, detalhado e específico para o tratamento/procedimento que passará o paciente;

- Ter documentos como anamnese; declaração do paciente quanto ao histórico de outros problemas; alergias; proibições, dentre outros.

- Pedir sempre documentos externos que possam dar segurança ao profissional dentista/médico/outros e favorecem a tomada de decisão quanto à cirurgia (como Risco Cirúrgico quando for o caso; Declaração de Anestesistas; Exames Diversos; etc).

Salienta-se que além dos problemas criminais, o profissional e o estabelecimento a que ele é vinculado (inclusive o responsável técnico) podem também sofrer punições do ponto de vista cível (indenizações por danos materiais, morais, lucros cessantes, danos estéticos e funcionais, por exemplo) e ético-disciplinares junto ao órgão de classe a que estiver vinculado.

Portanto, o profissional e o estabelecimento devem estar profundamente atentos e instruídos (de preferência com consultorias e assessorias juridicamente especializadas) a fim de minimizar ou até mesmo evitar a ocorrência de tais indesejados acontecimentos.

Com isso tudo e o comportamento precavido e cauteloso, você dará mais chances à Felicidade de todos!!!

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