Aviso Prévio e Decisão Importante do TST
Olá amigos,
Trago hoje informação sobre uma decisão judicial recentemente publicada. O tribunal maior da Justiça do trabalho do Brasil (que é o TST) proferiu importantíssima decisão no que se refere ao AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL A FAVOR DO EMPREGADOR.
Como se sabe, a Lei 12.506/2011 tratou da proporcionalidade do aviso prévio para os empregados, garantindo a estes o tempo variável de 30 a 90 dias, conforme maior ou menor duração do contrato de trabalho. Todavia, tal legislação falava apenas no aviso de direito do empregado, gerando assim uma lacuna e confusão na legislação no que tange ao aviso prévio de direito do empregador (que continuaria a ser de 30 dias), ou seja, quando o empregado pede as contas ele cumpriria (ou teria descontados) apenas 30 dias.
Todavia, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem consolidado seu entendimento no sentido que é necessário ter reciprocidade entre os direitos das partes (empregados e empregadores) no que tange à proporcionalidade do aviso prévio. Sendo assim, já há decisões favoráveis no sentido de que a EMPRESA EMPREGADORA poderá exigir que o empregado cumpra o aviso prévio proporcional quando este pedir demissão e tiver mais de 1 ano de registro ou então a empresa poderá fazer o desconto do período não trabalhado pelo empregado.
Nas palavras do ministro Dalazen: “Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado”.
Isto traz mais equidade e segurança jurídica ao contrato de trabalho. Além disso, a decisão do TST faz justiça ao igualar neste aspecto o direito de empregados e empregadores.
Processo: RR-1964-73.2013.5.09.0009