Câncer e Imposto de Renda: Judiciário garante continuidade da Isenção

Amigos e amigas, trago hoje importante notícia de utilidade pública visto que muitos brasileiros têm contraído Câncer e, depois de 5 anos se não houver a recidiva (reaparecimento) da doença, o governo injustamente e ilegalmente volta cobrar o Imposto de Renda (IR). 

Porém, embora haja minoritárias posições contrárias, o Judiciário tem consolidado entendimento diverso da postura dos governos.  Veja-se, por exemplo, recentíssima decisão (de novembro de 2016) do Tribunal Regional Federal em Brasília (processo nº2009.38.00.026637-0/MG), que deu ganho de causa ao cidadão mesmo que a junta médica oficial tenha concluído que não existiam, naquele momento, sinais evidentes da doença. Esta decisão é baseada em outas decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ – que é a Corte Superior no país sobre o assunto.

Tendo em vista que nenhum médico afirma que a doença esteja curada (mas sim que, naquele momento da análise, não há manifestação da mesma), os desembargadores reconheceram que a legislação por si só garante ao cidadão a isenção do imposto, “independentemente de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade”.

O benefício da isenção do IR se junta à liberação de pagamento de outros tributos, como a Contribuição Previdenciária para servidores públicos, etc. A legislação como um todo, em diversas passagens, traz isenções tributárias diante do câncer, dentre outras doenças como Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Parkinson, Esclerose múltipla, Fibrose cística, Hanseníase, Nefropatia grave, Paralisia irreversível e incapacitante, Síndrome de Talidomida, Tuberculose ativa, etc. 

Além da isenção do Imposto de Renda e da isenção da contribuição previdenciária em alguns casos, tem-se OUTROS DIREITOS: Saque do FGTS e do PIS/Pasep, Recebimento do Benefício Previdenciário (Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez); em geral a Isenção do IPVA e do IPI (compra-se carro mais barato, portanto); Dispensa do rodízio de automóveis; Garantia de acesso aos medicamentos necessários ao tratamento, etc.

Lembra-se ainda que, todos os tributos pagos indevidamente podem ser cobrados do governo, havendo um prazo de 5 anos para propositura da ação. E, para quem não quer continuar a pagar o tributo indevido ou quer evitar que ele volte a ser cobrado, deve-se mover ação judicial a fim de que o Judiciário possa conceder a medida liminar e, depois, a decisão definitiva neste sentido.

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