E se você tivesse morrido ontem? (Parte 1)
Os filhos são as maiores preciosidades de nossas vidas. Como costumo dizer, eles não são apenas herdeiros (essa é uma nominação jurídica), mas sim são eles as nossas HERANÇAS para o mundo; é o que deixamos de melhor!
Daí, meu amigo e minha amiga, e se você tivesse morrido ontem, como ficaria a situação dos seus filhos menores de 18 anos ou incapazes? Não vale dizer que você tem um bom seguro de vida, pois minha pergunta é: Você sabe que se pode escolher como ficará a situação da guarda deles e quem irá gerir o patrimônio que eles herdarão?
Embora pouquíssimas pessoas saibam, o código civil (lei 10.406/2002) permite aos pais livremente fazerem tal escolha através de um testamento ou mesmo algum outro documento autêntico ! Os pais podem escolher o TUTOR, que será o responsável pelas crianças e pela gestão do patrimônio que será herdado por seus filhos! É mais inteligente os pais escolherem do que deixarem um terceiro escolher algo tão importante!
Sabe-se que a decisão no âmbito familiar precisa ser muito bem trabalhada através de conversas entre os pais, juntamente com uma assessoria competente a fim de encontrar a melhor decisão. No aspecto jurídico em si, a solução é simples para quem conhece do assunto, mas as consequências são imensamente positivas quando os pais são preventivos e exercem este direito!
É muito valioso e vantajoso nos preocuparmos hoje com o amanhã dos nossos filhos, pois se a data da morte é incerta (já que pode ser em 1 minuto ou em 100 anos), muito certos e danosos são os efeitos da morte nas vidas (emocional, patrimonial, afetiva, etc) dos que sobrevivem quando há divergências familiares (ainda que hoje seja um singelo potencial).
A parte 2 deste artigo seguirá na próxima newsletter e abordaremos as soluções patrimoniais disponíveis no aspecto sucessório. Acompanhe!