Empresas e questões trabalhistas: um sopro de segurança jurídica!

Ser empresário no Brasil é tarefa hercúlea (na lembrança às difíceis batalhas vencidas por Hércules). Isto pois, ora é o Governo a atrapalhar e ora são os Concorrentes que praticam preços desleais (inclusive porque sonegam tributos ou comercializam produtos de origem duvidosa), mas também não podemos esquecer outros fatores como a Economia (cujo caos muitas vezes é atribuído ao próprio governo), os Consumidores, os Fornecedores ou então os Trabalhadores. Evidente que todos esses fatores poderiam (e deveriam!) ser pontos positivos ao crescimento, mas nem sempre o são, infelizmente.

O governo bate cabeça do ponto de vista econômico e político há anos já; Os concorrentes que praticam ilicitudes muitas vezes não são fiscalizados e controlados pelas forças do Poder Público; Alguns consumidores mostram-se oportunistas; Muitos fornecedores estão com dificuldades para cumprir o pactuado, já que às vezes não conseguem entregar no prazo ou entregam com baixa qualidade (sejam serviços ou produtos) – isso quando não quebram e realmente nada entregam; Os trabalhadores obtêm na Justiça algumas decisões realmente questionáveis, às vezes advindas de interpretações nitidamente patriarcais, com um olhar unilateral sobre as circunstâncias de uma relação que, ainda que seja especial e diferenciada, continua a ser bilateral (empregado-empregador).

Quanto aos trabalhadores e o acima relatado, evidente que o descumprimento da lei (especialmente direitos e obrigações das normas contidas na Constituição Federal de 1988) deve sofrer o impacto forte e rápido de uma decisão judicial, pois do contrário não haverá justiça. Todavia, além do significativo aumento em 3 milhões no número de ações trabalhistas em 2016 (fruto também da necessidade financeira tanto dos empregadores quanto dos empregados), o Brasil na média carece de um bom-senso das decisões judiciais.

Esta carência relatada pode ser vista, por exemplo, nas diversas informações trazidas em reportagem recente do Portal A Tarde junto ao site UOL: Como o gasto de 1% a 2% da receita da Volkswagen Brasil com ações trabalhistas, enquanto na África do Sul fica em 0,2% e na Europa é quase 0%; Ou então no caso do Banco Itaú Unibanco que reserva quase 20% do lucro líquido para ações trabalhistas; Ou ainda na situação da Renault, que teve declarada ilegal a redução da hora de almoço dos empregados para compensar o sábado não trabalhado; Ou também no caso de uma empresa de Autopeças de SP que cortou o café da manhã, pois alguns empregados ganharam tal período como horas extras; Corte de cursos de inglês diante do risco de problemas trabalhistas. E existem inúmeros outros casos regionais e estaduais na mesma situação.

Um horizonte com um nível um pouco melhor de segurança jurídica pode se avizinhar acaso sejam aprovados os projetos de lei enviados ao Congresso pelo governo Michel Temer.

Se se mantiver o projeto de lei como está hoje e se isso for bem interpretado pelo Judiciário quando as discussões a este chegarem, então os empregadores de diversos segmentos e seus empregados se beneficiarão ao pactuarem situações como: Férias tripartidas; Trabalho Remoto; Intervalo intrajornada menor; Maior força dos Acordos Coletivos de Trabalho e suas previsões; Banco de Horas (mas terá o acréscimo de 50% da Hora Extra); Etc.

Evidente que as relações trabalhistas e as práticas dotadas de ilegalidade e inconstitucionalidade irão (e deverão mesmo !) ser repelidas pelo Judiciário. Porém, ainda que falte muito a fazer e regularizar do ponto de vista legal, passaremos a ter ferramentas (ou seja, leis) mais adequadas para facilitar as interpretações da legislação trabalhista, tornando mais harmônica e minimamente previsível a parcela do sistema jurídico que é disponível aos acordos.

Isso é um sopro de segurança jurídica para empregadores e empregados, pois não se está aqui a criticar unilateralmente uns ou outros, mas sim quer-se buscar caminhos que permitam uma melhor condição jurídica à proliferação do Trabalho ! Lembre-se: Regra geral não há empresa sem empregado, mas também não há empregado sem emprego e, para este e o trabalho existirem, deve haver múltiplas condições, inclusive a existência do empregador/contratante.

Portanto, todo este cenário implica que o empregador legalmente busque soluções práticas que, do ponto de vista estratégico-jurídico, são encontradas especialmente no trabalho preventivo através de assessoria e consultoria a fim de que as decisões do empreendedor sejam tomadas a partir de prévias e seguras informações, conhecendo-se os riscos que circundam o seu negócio.

Autor: Jossan Batistute

- Advogado desde 2002.

- Sócio-Diretor do escritório Batistute, Peloi & Advogados Associados.

- Professor em Programas de Pós-Graduação e Graduação.

- Mestre em Direito Negocial pela U.E.L./PR – 2013.

- Pós-Graduado em Direito pela Escola Superior da Magistratura do PR - 2002.

- Pós-Graduado em Direito Empresarial pela U.E.L./PR - 2002/2003.

- Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela U.E.L./PR - 2006/2007.

- Graduado em Direito pela U.E.L./PR - 2002

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