Abusividade das construtoras e incorporadoras nas rescisões contratuais

A Justiça entende como abusivas diversas cláusulas contratuais impostas pelas construtoras e incorporadoras (como multas rescisórias estratosféricas, por exemplo).Muita gente tem sofrido problemas significativos por conta do aprofundamento da crise econômico-financeira, especialmente as pessoas que se comprometeram a comprar imóveis (em geral aqueles adquiridos “na planta”). Afinal, os limites de crédito para financiamento caíram drasticamente, os custos dos empréstimos estão bem mais caros, as famílias estão com os orçamentos mais apertados e o valor a ser financiado ficou alto por conta das atualizações contratuais (INCC, etc).Também não se consegue vender os direitos da compra a terceiros, pois o mercado imobiliário está em ritmo mais lento, porque o imóvel ficou mais caro por conta das atualizações contratuais, bem como porque a própria construtora que vendeu o imóvel está com o estoque cheio e não repassou a elevação/atualização nos preços dos imóveis por ela vendidos – ou seja, as construtoras estão correndo diretamente e em nítida vantagem (credibilidade e também no valor do imóvel).Isso tudo gera situações de inadimplência ou de rescisão forçada do contrato. E é aí que os abusos jurídicos se concretizam, já que ocasionam problemas práticos com prejuízos financeiros aos cidadãos.Muitos abusos são vistos nos contratos do gênero, pois há multas rescisórias abusivas -  algumas de até 85% do valor pago ou então de 30% do total do contrato; por exemplo. Isto é uma calamidade contra as pessoas de bem, pois o Poder Judiciário tem entendido como limite razoável algo entre 10 e 20% do que foi pago – e não do total do contrato !Há também outros problemas diversos nos contratos e que fazem com que as pessoas sofram por não ter a informação adequada, por não conhecerem seus direitos.Assim, cabe à população estar esclarecida contra os abusos em contratos do gênero e nas relações jurídico-sociais entre compradores e vendedores.

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