Acordo de Quotistas

 
Olá.
 
Você tem uma empresa? Há sócios nela? Se a resposta for SIM nas duas perguntas, você deve preocupar-se se não tiver um Acordo de Quotistas.
 
Meu nome é JOSSAN BATISTUTE, sócio-diretor do Batistute & Peloi Advogados, com foco no Direito Empresarial, Societário e Patrimonial e compartilho contigo algumas reflexões a respeito.
 
Qualquer sociedade tem momentos de alegria e de dificuldade, aí incluindo-se casamento ou sociedade empresária. Porém, no casamento há afeto e sentimento, mas na empresa a situação é bem diferente. Isto torna as relações mais frias e objetivas.
 
Com isso, o momento correto de estabelecer regras de relacionamento é quando a empresa caminha próspera e os sócios tem certa unidade de pensamento. Do contrário, quando o conflito, divergência e desentendimento (até desinteresse) estiverem instalados, a chance ficará muito alta de todos terem prejuízos financeiros elevados, sem contar a dor de cabeça, riscos diversos e perda de tempo (que tem valor inestimável hoje em dia).
 
O Acordo de sócios ou acordo de quotistas é um contrato complementar ao Contrato Social e que detalha direitos e deveres específicos entre os sócios. E por meio dele que regras diversas estre os sócios são especificadas e que são estabelecidas as atribuições dos sócios entre si e para com a empresa. Como um contrato bem feito, o problema é que você apenas descobre a importância quando precisar dele, mas infelizmente não o tiver feito.
 
Veja alguns itens muito relevantes para se fazer constar num ACORDO DE QUOTISTAS:
 
  •  GOVERNANÇA CORPORATIVA;
  •  PRO-LABORE: Situações como Valor, Forma e Prazo de pagamento;
  •  AVALIAÇÃO DAS QUOTAS da empresa em caso de liquidação para pagamento dos credores (dos sócios) ou de ex- cônjuges, bem como a forma e prazo de se fazer isso;
  •  DESENTENDIMENTOS entre os sócios e as soluções a serem dadas;
  •  DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, suas regras e valores, bem como o que será guardado para INVESTIMENTO e RESERVA;
  •  DIREITO DE PREFERÊNCIA sobre quotas e cláusulas especiais em caso de saída de algum sócio;
  •  FALECIMENTO dos sócios e SOLUÇÕES (ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS) que precisam ser dadas para pagamento ou ingresso dos herdeiros;
  •  COMPORTAMENTOS PROIBIDOS e que podem excluir o sócio da empresa;
  •  PERMISSÃO OU NÃO À CONCORRÊNCIA E ALICIAMENTO de colaboradores após algum sócio se desligar da sociedade;
  •  CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e/ou atribuições às Diretorias;
  •  QUÓRUNS DIFERENCIADOS para decidir assuntos especiais e essenciais ao negócio e à sociedade;
  •  DIREITO DE PREFERÊNCIA sobre as quotas e forma de exercê-lo;
  •  TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS e Cláusulas especiais como Tag Along, Drag Along e outras;
A ausência de preocupação no momento correto pode custar muito caro e, às vezes, até inviabilizar os negócios empresarias. Cuide do seu negócio e da sociedade empresarial enquanto houver tempo para isso!
 
Abraços e até a próxima !
 
Jossan Batistute
 
Advogado desde 2002, especializado no Direito Empresarial, com foco na Organização
Patrimonial e no Direito Societário.
Professor em Programas de Pós-Graduação e Graduação.
Mestre em Direito Negocial pela U.E.L./PR – 2013.
Especialista/Pós-Graduado em Direito pela Escola Superior da Magistratura do PR - 2002. 
Especialista/Pós-Graduado em Direito Empresarial pela U.E.L./PR - 2002/2003.
Especialista/Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela U.E.L./PR - 2006/2007.
Graduado em Direito pela U.E.L./PR - 2002
 
E-mail: [email protected]

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