Responsabilização dos sócios
Olá.
Sócios ou ex-sócios respondem por dívidas da empresa? Todos os bens da família correm risco de serem bloqueados, penhorados e leiloados? Estas são dúvidas muito comuns aos empresários que já passaram ou estão passando por alguma dificuldade em seu negócio.
É por isso que eu, Jossan Batistute, sócio-diretor do Batistute & Peloi Advogados, com foco no Direito Empresarial, Societário e Patrimonial, vou tratar sobre este assunto hoje com você.
OBS: Veja importantes dicas ao final !
PRIMEIRO PASSO é saber qual tipo de empresa é: Simples Comum, Limitada, Sociedade Anônima, MEI, Empresário Individual ou EIRELI.
Afinal, em alguns dos formatos empresariais citados (Empresário Individual, MEI e Sociedade Simples comum), os sócios pagam as dívidas da empresa. Nestes casos, se a empresa não tiver patrimônio, vai-se pegar os bens dos sócios.
Nos demais casos (Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, EIRELI) a responsabilidade dos sócios depende do juiz ignorar o CNPJ e ir buscar o CPF dos sócios, que dizemos ser a chamada Desconsideração da Personalidade Jurídica.
SEGUNDO PASSO é analisar as situações em que o juiz poderá promover a Desconsideração da Personalidade Jurídica, vejamos conforme cada espécie de dívida:
Dívidas Cíveis/Fornecedores e outros credores: Previsão de Desconsideração no Código Civil quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sócios/acionistas também pagam se houver quotas/ações subscritas ainda não integralizadas.
Dívidas com Consumidor: O Código de Defesa do Consumidor estabelece a Desconsideração diante de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Dívidas Tributárias: O Código Tributário Nacional permite a Desconsideração quando houver atos dos sócios administradores praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Dívidas Trabalhistas: Já a CLT, inclusive com o Descricao da Reforma Trabalhista, permite a Responsabilização dos ex-sócios (também chamados de sócios retirantes) se ação for movida no prazo de até 2 anos da saída do sócios do contrato social, porém, tal responsabilização é limitada ao montante das dívidas do período em que o mesmo figurou como sócio.
De qualquer forma, salvo se estivermos diante de uma fraude, sempre se deve primeiro buscar os bens da empresa e segundo serão buscados os bens dos sócios atuais e somente então é que, por último, os bens do sócio retirante.
Embora o tema acima seja complexo e com muitas variáveis, o mais importante é que, com a saída da sociedade, é indispensável que o sócio assine o contrato de venda das quotas e a alteração societária da saída da sociedade e, imediatamente, protocole na Junta comercial, dando assim conhecimento a todos que o mesmo não está mais na sociedade.
Tal ato vai marcar uma data muito relevante na análise da responsabilização das dívidas.
Além disso, é fundamental lembrar que todas as dívidas que os sócios (e cônjuge/esposo/esposa) assumiram em suas pessoas físicas (CPFs), estes continuam normalmente responsáveis após a saída da empresa já que não dependem das suas condições de sócios.
Exemplo: quando os sócios são Fiadores em Contratos de Aluguel ou Avalistas em Contratos Bancários de empréstimos, conta garantida ou capital de giro, etc.
Diante disso tudo, é indispensável que os sócios estejam muito conscientes e atentos às atividades empresariais, bem como sejam precavidos, diligente e responsáveis com a sua condição de sócios ou ex-sócio, além de procurarem sempre uma ajudar profissional
competente a respeito.
Abraços e até a próxima !
Jossan Batistute
Advogado desde 2002, especializado no Direito Empresarial, com foco na Organização Patrimonial e no Direito Societário.
Professor em Programas de Pós-Graduação e Graduação.
Mestre em Direito Negocial pela U.E.L./PR – 2013.
Especialista/Pós-Graduado em Direito pela Escola Superior da Magistratura do PR - 2002.
Especialista/Pós-Graduado em Direito Empresarial pela U.E.L./PR - 2002/2003.
Especialista/Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela U.E.L./PR - 2006/2007.
Graduado em Direito pela U.E.L./PR - 2002
E-mail: [email protected]