O DIREITO DE SER ESQUECIDO: “uma verdade mantida no ar por muito tempo pode tornar-se ilícita”

A crescente e rápida expansão da informação digital em conjunto com a conquista da liberdade de imprensa deixam todos sujeitos a ter, em algum momento, sua privacidade invadida e divulgada na internet. Para fazer uma pesquisa histórica da pessoa basta um simples “click” toda a informação, desejada ou não, poderá estar à disposição.Contudo, respeitando o direito da imprensa, uma vez que a informação postada já tenha cumprido o seu dever perante a sociedade, tanto a permanência da notícia quanto a sua reedição podem violar o direito à dignidade da pessoa: ferindo sua honra e sua imagem, caracterizando-se assim um ato ilícito, ou seja, contrário à lei. As pessoas não devem ser obrigadas a conviver para sempre com os erros cometidos no passado. Todas têm o direito a um recomeço, isto é, o direito de que seus erros sejam esquecidos. Ressalta-se que, no Brasil, ainda não há uma lei específica sobre o assunto, mas já existe um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados Federais sob nº 7.881/2014.Além disso, sobre o assunto, o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (C.J.F.) dispõe: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.  A justificativa do C.J.F. é que “Não se pode, pois, nestes casos, permitir a eternização da informação. Especificamente no que concerne ao confronto entre o direito de informação e o direito ao esquecimento dos condenados e dos absolvidos em processo criminal, a doutrina não vacila em dar prevalência, em regra, ao último”.A dignidade humana (um dos fundamentos jurídicos do nosso país) inclui o direito ao esquecimento, até porque alguns fatos pretéritos prejudicam a ressocialização do cidadão. Isto foi recentemente reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça – S.T.J. em contraposição ao direito da imprensa.Na Europa, a maioria dos países já possui legislação sobre o tema. E, ratificando o entendimento, o Tribunal de Justiça da União Europeia é claro em suas decisões, no sentido de que as pessoas podem solicitar às ferramentas de buscas (Google, por exemplo) que sejam apagadas suas informações pessoais armazenadas pelos servidores.O que se percebe, por fim, é que cresce um novo direito, o de ser esquecido, causando polêmicas e gerando discussões.

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