Existe Blindagem do Patrimônio?

 
Olá.
 
Dr., como eu blindo meu patrimônio? Se eu fizer uma Holding, meus bens estarão a salvo?
 
Muitos falam sobre a existência ou inexistência da tal Blindagem Patrimonial. Vamos explicar a respeito!
 
Meu nome é JOSSAN BATISTUTE, sócio-diretor do Batistute & Peloi Advogados, com foco no Direito Empresarial, Societário e Patrimonial e vou abordar este assunto com você hoje.
 
1. A criação de Holding’s tem sido vista há tempos como uma forma dos empresários, agricultores e outros se protegerem de problemas financeiros futuros, salvaguardando os bens adquiridos para si e seus sucessores. Neste sentido, a palavra Holding vem quase como uma mágica e muitos acreditam que isso resolve todos os problemas e ainda se evita a perda de patrimônio.
 
Procuram então qualquer profissional e este imediatamente já indica: Você precisa tirar os bens do seu nome e por numa empresa. Mas é justamente aí que mora o principal risco da pessoa interessada, pois o equívoco mais comum é COLOCAR BENS NO CNPJ operacional
(isso é, numa indústria, num comércio ou numa empresa prestadora de serviços).
 
2. Conheça agora a REGRA DE OURO ou REGRA NÚMERO 1 em tais trabalhos: CNPJ Operacional não recebe bens dos sócios!
Afinal, a empresa operacional tem naturalmente Riscos de Passivos diversos no campo tributário, trabalhista, ambiental, consumidor, etc às quais estão sujeitas devidos às suas múltiplas relações comerciais e contratuais, e devido à sua atividade em si.
 
Desrespeitar esta regra é fazer significativamente a vulnerabilidade do seu patrimônio, pois se o negócio estiver em tempos difíceis, os credores vão procurar e penhorar tudo o que estiver vinculado ao CNPJ (inclusive os bens que antes estavam em seu CPF), pois passaram a ser bens da empresa então devedora.
 
Este erro mais comum porque muitos se aventuram num assunto complexo e profundo, mas sem conhecer e ter experiência sobre organização patrimonial e societária.
 
3. Já sobre a tal BLINDAGEM ao patrimônio, é bom que se diga que ninguém que esteja de má-fé e queira prejudicar terceiros terá caminho leve e isento de problemas, pois a blindagem na forma pretendida é ilegal.
 
Então, em trabalho sério no Direito Empresarial e Patrimonial, não se deve pensar em Laranjas ou fraudes, mas sim numa estratégia correta de Sucessão Familiar e Patrimonial, organizando os bens e dando um excelente nível de segurança no controle e gerenciamento em vida de tais bens.
Assim, sempre agindo no campo da boa-fé, o direito permite a você dispor (vender ou doar) seus bens livremente e ninguém pode ser punido por isso, evidentemente resguardados os direitos de quem já seja credor.
 
Abraços e até a próxima !
 
Jossan Batistute
Advogado desde 2002, especializado no Direito Empresarial, com foco na Organização
Patrimonial e no Direito Societário.
Professor em Programas de Pós-Graduação e Graduação.
Mestre em Direito Negocial pela U.E.L./PR – 2013.
Especialista/Pós-Graduado em Direito pela Escola Superior da Magistratura do PR - 2002.
Especialista/Pós-Graduado em Direito Empresarial pela U.E.L./PR - 2002/2003.
Especialista/Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela U.E.L./PR - 2006/2007.
Graduado em Direito pela U.E.L./PR - 2002
E-mail: [email protected]

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