As férias chegaram! Veja os direitos e deveres de empregadores e empregados!
As férias chegaram! Mas, nem pra todo mundo. Afinal, não são todos os trabalhadores que tiram férias nessa época do ano. A maioria tem apenas alguns dias de recesso e já está de volta ao trabalho. O advogado Jossan Batistute, sócio do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), levantou aspectos importantes na hora de tirar férias, para que nenhum direito, nem do empregador nem do empregado, seja negligenciado.
“Todo empregado tem direito a férias. Isso é uma prerrogativa da Lei Trabalhista. Mas, é preciso conhecer alguns detalhes para poder entender quais são os direitos e deveres de empregadores e empregados”, ressalta Jossan Batistute. Veja os principais aspectos:
-Todo empregado registrado, salvo exceções, tem direito a tirar férias de 30 dias durante o período concessivo, que consiste nos 12 meses seguintes após o empregador completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Se o empregador deixar de conceder as férias no período concessivo, o empregado passa a ter direito a receber o dobro do que receberia das férias.
-Pela lei, o período de férias é determinado pelo empregador. É uma prerrogativa de quem contrata escolher a época em que o trabalhador deve tirá-la. Obviamente empresas e trabalhadores normalmente entram em acordo e escolhem a data conforme os interesses de ambas as partes.
-Com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser tripartidas com períodos de cinco dias cada e pelo menos um com, no mínimo, 14 dias. Isso pode ser uma vantagem para os trabalhadores que queiram tirar uns dias de descanso que coincidam com as férias escolares no meio do ano, no final ou no início de cada período letivo.
-O empregado tem direito a receber um terço a mais do valor que será pago pelas férias, o que deve ser depositado em sua conta no último dia de trabalho. O período de férias deve ser avisado ao trabalhador com 30 dias de antecedência, para que ele se programe para o período.
-A venda de um terço de férias por parte do empregado ao empregador é um direito que deve estar de comum acordo entre ambas as partes.
-A Reforma Trabalhista trouxe outro detalhe: as férias não podem iniciar dois dias úteis anteriores a finais de semana e feriados, ou seja, não podem começar na quinta ou na sexta-feira. Se a pessoa trabalha no sábado, entretanto, ainda há discussão se isso permite que as férias iniciem na quinta. Na dúvida, o melhor é começar o período às segundas, terças ou quartas-feiras, desde que os dois dias seguintes ao início das férias não sejam feriados.