A difícil questão do homeschooling no Brasil

A medida provisória (MP) do governo anunciada pela ministra Damares Alves sobre a regulamentação do ensino domiciliar dá novos contornos ao tema. A proposta atende ao que o STF, em setembro passado, decidiu: que a prática não podia ser exercida no Brasil por falta de regulamentação. E também vai ao encontro do que se espera do governo Bolsonaro, pois a prática do homeschooling atende a interesses de famílias que não apenas criticam o ensino escolar, mas desejam ter maior controle sobre os conteúdos transmitidos aos seus filhos.

 

 

No entanto, por detrás dos panos o objetivo do governo é enfrentar, de forma velada, a doutrinação nas escolas – uma das principais agendas do governo atual sobre a educação. Até porque o ensino domiciliar, nos moldes propostos, será prática de famílias bem estruturadas e com recursos que permitam não apenas cumprir os requisitos, mas ter tempo e dinheiro para custear tal ensino. É certo: se bem feito e utilizado, o sistema de ensino domiciliar é bastante eficaz (segundo estudos feitos no Brasil e no exterior). O problema fica por conta do conteúdo e do controle particular dos pais sobre o que ensinar aos filhos.

 

 

A educação, segundo a Constituição Federal (artigo 226), é um dever conjunto de pais e Estado. A exclusão total do Estado e a gerência apenas da família parece algo perigoso do ponto de vista da privação de parte do conhecimento por escolhas ideológicas dos genitores. Ademais, é na escola que aprendemos a conviver em sociedade e a ouvir (e respeitar) as opiniões contrárias.

 

 

Que o Estado seja eficaz no controle e na fiscalização – o que muito me preocupa, pois nosso país ainda é bastante falho quando se pensa em fiscalização – para que não formemos jovens e adultos individualistas, egoístas e avessos a ideias diversas; para que o conhecimento não seja aprisionado por escolhas ideológicas e que o acesso a ele seja livre, seja nas escolas, seja em casa.

 

*Descricao originalmente publicado na seção Espaço Aberto de 26 de janeiro de 2019. Acesse: https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/a-regulamentacao-do-ensino-domiciliar-1025295.html

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