EMPRESÁRIO E ADMINISTRADOR: PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR (quando isso for possível!)

As notícias e estatísticas sobre problemas econômicos alastram-se por todo o país. Facilmente se observam inúmeros imóveis para locação; Comerciantes, empresários e diretores cometam a forte queda no movimento dos consumidores; Trabalhadores têm perdido seus postos de trabalho; Na imensa maioria das prateleiras os produtos estão (muito) mais caros; Tarifas e preços públicos subiram acima da inflação oficialmente divulgada. Assim, no curto olhar o cenário é preocupante.Por outro lado, alguém sábio já cunhou que se encontram as melhores e maiores oportunidades nas crises. Ademais, pode-se retomar o crescimento brasileiro nos próximos meses. Então, otimismo e trabalho poderão contribuir bastante nestes momentos!Com isso, a importante pergunta é: Em caso de início de novo ciclo de crescimento econômico ou mesmo em caso de consolidação do insucesso do seu negócio, você e sua empresa estão preparados para uma ou outra circunstância? Vocês conhecem os caminhos legais para solucionar pendências e evitar o surgimento de problemas ?Para a primeira situação (preparo e otimização do negócio face a um novo ciclo de crescimento econômico), os comerciantes, empresários e diretores nestes momentos podem e devem cercar-se de bons profissionais (advogados, contadores, economistas, gestores, administradores, etc.) a fim de encontrarem as melhores soluções para driblar a crise, retomar o crescimento e aproveitarem a “nova ordem” que se estabelecerá pós-turbulências.Juridicamente é absolutamente possível encontrar caminhos para prevenir problemas e, então, evitar gastos desnecessários. Igualmente, na legislação pode-se encontrar meios de minimizar impactos que já estejam ocorrendo. Porém, isso somente será obtido pelo verdadeiro empreendedor, aquele que quer reorganizar sua estrutura fiscal, tributária, trabalhista, organizacional, e sua relação com clientes, fornecedores e consumidores. Portanto, basta você querer e trabalhar, porque nas horas de apertos econômico-financeiros, o trabalho forte e com objetivos é a solução!Já quanto à segunda situação (insucesso do seu negócio), saiba que o Direito dispõe de procedimentos adequados para você evitar ou minimizar a sua responsabilização pessoal por dívidas da pessoa jurídica.Tal pode-se dar, dentre outros modos, pela restruturação empresarial; pela tomada de decisão adequada diante de inevitável estado geral de inadimplência; pelo pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial ou mesmo pelo correto encerramento da atividade econômica através de um processo de autofalência.Muitos empresários têm optado pelo correto caminho nos momentos de dificuldade, seja para pleitear a autofalência ou então para afirmar a possibilidade de reerguimento do negócio através do pedido de recuperação (judicial ou extrajudicial) de empresas. Por sinal, acredite na recuperação e nesta ferramenta disponível no Direito brasileiro, pois realmente nem sempre será preciso “jogar a toalha” e fechar as portas do seu negócio quando ele for socialmente útil (manutenção de empregos, etc) e economicamente viável.Ainda que não se possa mais recuperar a empresa, não deve o empresário simplesmente “baixar as portas”. Há obrigações legais e, se estiver com o passivo maior que o ativo, para o correto encerramento da atividade deve obrigatoriamente pedir a autofalência, evitando ou minimizando problemas patrimoniais pessoais (sim, seus bens que certamente também são aproveitados pela sua família).O encerramento irregular é causa que permite a desconsideração da personalidade jurídica, que, na prática, significa buscar no patrimônio da pessoa física do sócio os bens necessários para pagamento dos credores (especialmente trabalhadores e consumidores).Veja-se que, conforme dados da Serasa Experian, os pedidos de falência subiram 24% em relação a abril de 2014 e trata-se de um registro do pior nível para o mês dos últimos três anos. Já as recuperações judiciais pedidas subiram 30,7% em abril sobre março de 2015. (Fonte: http://trtpr.Blogbkppot.com.br/2015/05/pedidos-de-falencia-sobem-24-em-abril.html). Embora nem todos pedidos de falência sejam feitos pelo próprio devedor, verifica-se no dia a dia um maior uso de tal ferramenta jurídica.Esteja certo que é muito melhor e absolutamente seguro (inclusive para o patrimônio pessoal) você navegar dentro das margens acobertadas pela legislação ! 

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