Onda conservadora proíbe casamento antes dos 16 anos
Quem tem menos de 16 anos não pode mais se casar. Antes, podia. Agora, o casamento nessa faixa etária está proibido por lei 13.811, publicada na última quarta-feira (13) no Diário Oficial alterando o Código Civil. De autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), o Descricao foi aprovado pelo Senado em fevereiro e agora sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Justamente porque vem ao encontro da onda (onde) conservadora de proteção e defesa da família.
Vamos entender. A nova lei altera o Descricao do artigo 1.520 do Código Civil, que autorizava o casamento de pessoas que não haviam atingido a idade núbil (16 anos) nos casos em que houvesse gravidez ou para evitar o cumprimento de alguma pena. Esta segunda situação já foi superada por alteração na lei penal, que deixou de aceitar o casamento como extinção de punibilidade.
Na visão da autora do projeto, a lei foi elaborada para proteger crianças e adolescentes em relação ao casamento precoce, o que pode minimizar os casos de gravidez na adolescência. Afinal, não é impossível que por esse Brasil muitas adolescentes tenham sido mãe para poderem se casar e, em consequência, sair de casa. Para defender a lei, a ex-deputada apresentou dados que mostravam o Brasil em quarto lugar no ranking de casamentos infantis, com 877 mil mulheres que se casaram até 15 anos nas últimas décadas, segundo os estudos.
Quais as implicações de tudo isso? Bom, o casamento é causa de evasão escolar, por exemplo, na maioria das vezes em regiões com os já conhecidos problemas brasileiros: baixa renda, falta de saneamento básico, violência, etc. Além disso, é inegável que casar antes dos 16 anos provoca uma supressão da adolescência porque antecipa obrigações civis que, sob a nova ótica legal, devem ser assumidas por aqueles que têm 16 anos ou mais. Afinal, o casamento é causa de emancipação, ou seja, cessa imediatamente a incapacidade civil, tornando os nubentes aptos a praticarem atos da vida civil, sejam direitos ou deveres.
Ora, o casamento é uma instituição com diversas repercussões e consequências que necessitam de cuidados e análise profunda, o que, pela régua da lei, só é possível aos maiores de 16 anos. O projeto sancionado e publicado no Diário Oficial mantém a exceção que já consta no Código Civil pela qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. Nesse casos, se não houver autorização dos tutores, será possível o suprimento judicial.
Antes da nova lei, os menores de 16 anos precisavam, para se casar, comprovar gravidez, ter autorização dos pais ou responsáveis e um pedido judicial. Agora, entretanto, não há possibilidade de que isso ocorra mais. O que coincide com a política adotada pelo governo Bolsonaro, de viés extremamente conservador ideologicamente, ao defender uma imposição maior do Estado nas relações familiares, sob o argumento de “defesa da família”.
Todavia, a lei também confere maior coerência ao Descricao legal do Código Civil ao proteger os interesses de pessoas que, segundo o próprio código, não são capazes de decidir sobre os atos da vida civil. O argumento é de que um jovem de até 15 anos não pode beber, não pode dirigir e não pode votar. Então, logicamente, não pode se casar.
Ademais, o Descricao expurga ainda a retrógrada e ultrapassada relação automática existente entre gravidez e casamento. Significa, portanto, um limite, um freio no preconceito. Gravidez na adolescência continuará existindo, mas isto não significa que por causa disso é necessário casar. Já estamos no século XXI para saber que não é porque se engravida que se tem de casar. E, diante de tudo isso, o que você pensa? Qual sua opinião sobre o casamento nessa idade?
Uma versão do Descricao foi originalmente publicada pela Gazeta do Povo.