ESTRANGEIROS CASANDO NO BRASIL !

É sabido que qualquer cidadão estrangeiro pode se casar no Brasil com outro cidadão que seja brasileiro. Para tanto, a legislação exige que haja visto válido (do estrangeiro, obviamente) e que sejam preenchidos alguns requisitos cartorários, inclusive sem necessidade de que o estrangeiro tenha residência ou permanência fixa no Brasil. Sobre isso, não importa a opção sexual (heterossexual ou homoafetiva) de quem pretende se casar !

Mas e quando os dois são estrangeiros, é possível casarem-se no Brasil?

Sim, é perfeitamente possível que se casem no Brasil. Todavia, quando decidirem oficializar a união, alguns cuidados especiais são necessários e que vão além do cotidiano. De início, assim como é feito para brasileiros, os noivos estrangeiros vão precisar fazer o procedimento de habilitação para casamento – que é a apresentação de documentos requeridos pelo cartório escolhido; publicação dos proclamas; transcurso do prazo mínimo legal; etc. Este procedimento pode levar até 60 dias.

Os documentos necessários para os estrangeiros diferem a partir do estado civil. O passaporte e o visto (quando este é exigido conforme acordos internacionais do Brasil) são documentos obrigatórios para todos os estrangeiros que pretenderem casar no Brasil. Para os solteiros é preciso a certidão de nascimento atualizada junto com a declaração de estado civil e de residência. Para os divorciados, se inclui a certidão de casamento averbada com o divórcio e documento probatório de partilha de bens, se tiver havido. E, por fim, para os viúvos, certidão de óbito e, de preferência, documento probatório de que o inventário foi finalizado.

Vale lembrar que os documentos que vierem em língua estrangeira, devem ser legalizados no país de origem pelo Consulado Brasileiro ou apostilados nas autoridades competentes (Convenção de Haia) antes de serem traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil e registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Contudo, no caso dos noivos serem estrangeiros e pretenderem se casar no Brasil, uma observação é importante que se faça: apesar de ser possível, é preciso que, pelo menos, um dos estrangeiros resida no Brasil quando da celebração do casamento, pois a comprovação de residência é documento necessário para habilitação ao ato nupcial.

Ademais, é interessante o casamento no Brasil, mesmo a estrangeiros, vez que aqui é permitido o cruzamento de sobrenomes, facilitando assim aos noivos que querem mutuamente assumirem o nome de família um do outro e, então, sentirem-se também por este motivo ainda mais unidos formalmente.

Que sejam Felizes !

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