Natal e Ano Novo: como ficam as visitas de filhos com pais separados?

Artigo orignialmente publicado na Folha de Londrina no dia 13 de dezembro de 2019.

As festas de fim de ano estão chegando e é hora de reunir a família. Entretanto, para onde devem ir os filhos menores de idade com os pais separados? É muito comum as pessoas ficarem sem saber o que fazer em relação às visitas neste período. Com quem os filhos devem ficar durantes as festas de Natal e Ano Novo?

Antes de qualquer coisa, é preciso sempre ter em mente algo muito importante: o bom senso. Os filhos têm o direito de curtir as festas de final de ano tanto com o pai quanto com a mãe. Então, é dever dos genitores fomentar e permitir um equilíbrio na divisão do tempo da criança: um pouquinho com o pai, um pouquinho com a mãe.

O ideal, para isso, é que exista um acordo pré-estabelecido, já com a divisão exata dos dias e horários. Até para evitar qualquer desgaste ou entrave na hora em que os compromissos chegarem, desde as ceias natalinas e de Ano Novo, incluindo os almoços nos dias seguintes. Uma divisão igualitária é a melhor forma de garantir que a criança passe um bom tempo com ambos, além de minimizar quaisquer dificuldades.

Acordar previamente o local onde o genitor irá buscar a criança, além do dia e do horário em que ela deverá aguardar são aspectos importantes, principalmente, quando a guarda for unilateral, ou seja, quando é responsabilidade de apenas um dos genitores. Por outro lado, quando a guarda é compartilhada, os pais já estão acostumados a fazer a divisão do tempo. Isso pode facilitar todo o processo.

Mas, quando não houver jeito de, amigavelmente, realizar um acordo para definir onde a criança vai passar o Natal e o Ano Novo, então é importante procurar um advogado – pode ser o mesmo que realizou o processo de divórcio – para requerer judicialmente, inclusive, com medida liminar, a fixação e o estabelecimento de visitas para esse período. O pedido é possível, inclusive, durante o recesso do Judiciário, que neste ano vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Noutra situação, se o caso é de descumprimento do pacto firmado previamente, seja por deixar o filho esperando ou não devolvê-lo no horário e local combinado, um dos caminhos é poder utilizar os órgãos administrativos competentes, tais como o Conselho Tutelar, que pode ser acionado pelo telefone 125 (ligação gratuita). Além disso, também há a Polícia Militar (PM), no 190. E, em determinados casos, a própria Justiça, por meio de um advogado.

Assim como definir os horários dos filhos para passarem as festa do final do ano com ambos os genitores pressupõe bom senso, inclusive para minimizar os efeitos de possíveis traumas na criança ou adolescente, o uso das autoridades e dos meios jurídicos também deve se fundamentar no equilíbrio e na sabedoria. Antes de tomar qualquer medida como esta, é necessário buscar o diálogo, que pode resolver o problema mais facilmente, podendo ser por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

É importante ainda que o genitor vá buscar a criança. E não o inverso, da criança ter de ir até o pai ou a mãe. E, quando isso for feito, recomenda-se que o genitor vá acompanhado, uma forma de evitar qualquer problema futuro, qualquer alegação inconveniente. Um Boletim de Ocorrência (B.O.) deverá ser registrado quando o combinado não for cumprido, nem resolvido por conversa. Tudo fundamentado com provas. A mesma regra se aplica para quando o genitor que estiver com a criança não devolvê-la nos termos combinados.

Todavia, as diferenças entre os pais precisam estar à margem dos interesses dos filhos, que devem prevalecer sobre tudo. Afinal, As crianças não têm culpa das brigas dos genitores. E a elas deve ser garantido o direito de conviver com ambos, ser amada e amar pai e mãe. Nada de usar os filhos como chantagem ou moeda de troca. A criança é mais importante e deve receber o afeto tanto de um lado quanto de outro.

Renan De Quintal integra a equipe do escritório Batistute Advogados (societário, gestão patrimonial e imobiliário), é formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), pós-graduado pela Escola de Magistratura do Paraná (EMAP) e membro da comissão de direito da família e sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela subseção de Londrina.

 

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