Coronavírus e o direito das famílias: como ficam a pensão e as visitas?

Com a evolução em progressão geométrica da pandemia da Covid-19 e os reflexos sociais e econômicos (bolsas caindo, atividades laborais suspensas, entre outras), temas envolvendo o direito das famílias também vêm sendo alvo de discussão e debates, em especial quanto às visitas e a pensão.

A legislação civil prevê que, para estabelecimento de regime de visitas, deve-se analisar condições fáticas e, também, o melhor interesse dos filhos, que são a prioridade para toda e qualquer decisão que vigore sobre, desde a Constituição Federal até o Código Civil.

Diante deste fundamento (melhor interesse da criança), o que deve prevalecer em momentos como este pelos genitores é o bom senso e a cautela. As visitas não estão suspensas, no entanto, os genitores devem ter a consciência para não colocar seus filhos em risco.

Ademais, vale registrar que o convívio familiar não é sinônimo de festas ou atividades pela cidade, mas, sim, um momento de real convívio e laço afetivo. Diante disto, a utilização de tecnologias (WhatsApp, Skype, Zoom e outros aplicativos de videochamadas) é importantíssima para se manter este vínculo até que este período de quarentena passe.  

A ausência de bom senso pode levar a discussão ao judiciário e, então, os juízes se utilizarão da previsão do artigo 1.586 do Código Civil para deliberar sobre os pedidos feitos e que prevê que “havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais”.

A orientação é que os genitores conversem e se valham do acordo comum e decidam segundo as orientações das autoridades municipais, estaduais, federais e internacionais, como é o caso da Organização Mundial da Saúde (OMS). E fica a frase: “distância física não é distância afetiva”.

Quanto à pensão, esta também não está suspensa. Até que exista decisão judicial que desobrigue o alimentante a pagar a pensão, a obrigação existe. E, assim como nas visitas, deve-se prevalecer o bom senso entre os genitores ou envolvidos.

Caso os reflexos econômicos impeçam o alimentante de pagar a pensão, este deve avisar o responsável e informar das dificuldades, além de quanto será possível pagar (deve-se priorizar o pagamento da pensão e tentar custear o maior valor possível).

A recomendação é que se priorize os alimentos face às dívidas que foram suspensas (se foram) ou então cuja natureza não seja alimentar, tais como TV à cabo, entre outras, afinal, os alimentos são destinados para custear despesas de primeira ordem (alimentação, por exemplo).

Adotando as palavras do professor e doutrinador Ricardo Calderón, “recomenda-se a todos os familiares que ajam com serenidade, equilíbrio e bom senso neste grave período de crise epidemiológica, procurando sempre encontrar uma solução harmoniosa que priorize e respeite o melhor interesse dos seus próprios filhos, sem que seja necessário recorrer à Justiça para resolver eventual litígio decorrente dos riscos do Covid-19.”.

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