
Inclusão de sócio-gerente no polo passivo de execução fiscal em caso de falência somente é possível quando há infração à lei ou excesso de poderes
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para fins de adequação do julgamento do processo ao Tema 444 firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao