Pandemia: Justiça mantém aluguel de salão de beleza reduzido durante estado de calamidade
A Justiça da Capital manteve a redução do aluguel a ser pago por um salão de beleza enquanto perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme definido pelo Decreto Estadual n. 1.168/2021.