Auxílio-doença sem pedido de prorrogação pode ser encerrado na Data prevista na concessão ou após 120 dias
A 2ª Turma do TRF1 entendeu que, para ser renovado, auxílio-doença deve contar com requerimento do beneficiário. Caso contrário, o pagamento do benefício pode ser encerrado na Data fixada na concessão judicial ou administrativa ou após prazo de 120 dias, de acordo com a Lei nº 13.457/17.\r\n