
Administração é obrigada a pagar por serviços prestados não previstos em contrato sob pena de enriquecimento ilícito
Por ficar demonstrado que houve a prestação de serviços em atividades que não eram objeto do contrato firmado, não há que afastar a responsabilidade da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em virtude de serem prestados de forma irregular e informal já que a contratante foi beneficiária dos serviços.