
Monitoramento de câmeras de segurança não justifica pagamento de adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Condomínio Shopping Cidade Jardim, em São Paulo (SP), que pretendia receber o adicional de periculosidade por fazer o monitoramento das câmeras de segurança do local.